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Advogados de Nazaré emitem nota pública sobre direito de usucapião e taxas da Diocese

 


​O Grupo de Advogados da cidade de Nazaré  nesta terça-feira (14), enviaram ao site PIRÔPO NEWS um documento oficial visando esclarecer a população sobre os direitos de propriedade e a extinção do instituto do aforamento. A nota traz orientações importantes para evitar pagamentos indevidos e proteger o patrimônio das famílias locais.

​Confira o documento na íntegra:

​NOTA PÚBLICA DOS ADVOGADOS DA CIDADE DE NAZARÉ

​Visando prevenir equívocos e proteger os direitos das famílias da nossa cidade, os advogados e advogadas que subscrevem esta nota vêm esclarecer, de forma objetiva e institucional, dois pontos de relevante interesse social: (1) o DIREITO DE USUCAPIÃO sobre imóveis e (2) a DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO À DIOCESE EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO DO AFORAMENTO.

​DIREITO DE USUCAPIÃO

Com relação ao Direito de Usucapião, é importante asseverar que aqueles que, por quinze anos, sem interrupção ou oposição, possuir como seu um imóvel, sem ter pago o foro da Igreja por tempo idêntico, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis, podendo, ainda, este prazo reduzir-se a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

​É importante destacar que os bens da Igreja Católica são considerados bens privados e, portanto, estão sujeitos à aquisição por usucapião, diferentemente dos bens públicos, que são imprescritíveis. A inércia do proprietário privado, seja ele quem for, acarreta a possibilidade de perda da propriedade para o possuidor que preenche os requisitos legais.

​EXTINÇÃO DO AFORAMENTO E PAGAMENTOS À DIOCESE

Com a publicação do Código Civil de 2002, o instituto do aforamento foi extinto, tendo sido mantido tão somente as obrigações contratuais nas situações em que o foro continuou sendo pago. A partir do momento em que o possuidor de um imóvel deixa de pagar o foro por longos anos e a Igreja (senhorio direto) permaneceu inerte, o caráter de sua posse pode ser alterado. O não pagamento do foro por um período tão longo, portanto, é um ato externo e inequívoco que demonstra que o enfiteuta deixou de reconhecer a obrigação para com o senhorio e passou a se comportar como o único e verdadeiro dono do imóvel.

​Essa mudança, aliada à posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de trinta anos, consolida a posse com animus domini, requisito essencial para a usucapião.

ORIENTAÇÕES

Diante disso, orientamos claramente: não efetuem pagamentos a terceiros, empresas ou entidades religiosas (incluída a Diocese) sob a alegação de que tais quantias seriam pré-requisitos para "regularização" ou para evitar perdas de direitos. Pagamentos indevidos podem causar prejuízo econômico e não é condição automática para o reconhecimento do direito de propriedade por usucapião.

​Caso recebam cobranças, propostas de "regularização" mediante pagamento ou notificações relacionadas ao aforamento/foro, procurem imediatamente orientação jurídica, seja através de advogado particular ou através da Defensoria Pública, antes de realizar qualquer quitação.

​Nazaré, 14 de abril de 2026.

​Assinam:

​Alex Augusto Mattos da Silva (OAB/BA 21764)

​Natan Carvalho Ribeiro Júnior (OAB/BA 51.378)

​Franco Jorge Mattos (OAB/BA 53.083)

​Laura Auxiliadora C. S. Brito (OAB/BA 43.115)

​Silvia Virgínia Santos Guedes (OAB/BA 29.054)

​Yan Matheus Carmo Santos (OAB/BA 90.336)

​Maria Rita Maia Santana (OAB/BA 81.787)

​Jean Cerqueira Lima (OAB/BA 50.478)

​Deise dos Santos Ribeiro (OAB/BA 89.788)

​Lelia Kotlinski (OAB/BA 26.649)

Marcius Pirôpo Campeão Mundial

PIRÔPO NEWS BAHIA

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