
O Conselho Federal de Medicina (CFM) fez atualizações importantes nas normas que regulam as técnicas de reprodução assistida no Brasil. A decisão entra em vigor nesta terça-feira (20), após publicação no Diário Oficial da União.
A reprodução assistida compreende o conjunto de técnicas, como a inseminação artificial e a fertilização in vitro, que permite a reprodução humana sob supervisão médica. A regulação detalha como deve ser a doação e preservação de gametas (células reprodutivas maduras), a preservação dos embriões e dos tecidos germinativos usados na fertilização in vitro.
Entre as principais novidades da Resolução CFM nº 2.320/22 destacam-se:
- A revisão do número de embriões que poderão ser gerados em laboratório;
 - A autorização para que mulheres sem parentesco com o casal possam ceder o útero para gestações e
 - A fixação da idade mínima de 18 anos para a doação de gametas.
 
Entenda as mudanças na resolução do CFM:
Antes da geração dos embriões, os pacientes também deverão informar por escrito o destino do material criopreservado em caso de divórcio, fim de união estável ou falecimento de um dos integrantes do casal. A doação dos embriões passa a ser uma possibilidade.
Na impossibilidade de atender ao pré-requisito, o casal poderá pedir ao CRM uma autorização excepcional para que uma mulher sem grau de parentesco “empreste seu útero” para a geração do bebê. Neste caso, o prontuário médico da paciente deverá conter um relatório médico atestando a saúde física e mental de todos os envolvidos no processo.
Os pais têm a responsabilidade de garantir, até o puerpério, tratamento e acompanhamento médico e/ou multidisciplinar à mulher que cede o útero.
É possível que a idade limite da mulher seja excedida nos casos de doação de ovócitos e embriões previamente congelados ou de doação familiar de parente até quarto grau, desde que os receptores sejam informados sobre os riscos para os filhos. As informações são do portal Metrópoles.
        
    
        
        
        
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