O Vice-prefeito Rodrigo aparece em uma postagem no Instagram do Prefeito Benon Cardoso, em uma obra pública executada pela gestão, um Ponto de Ônibus construído com dinheiro público.
Na imagem é possível ver as cores da campanha eleitoral de Benon e Rodrigo o Amarelo e o Vermelho.
Em contato com o site PIRÔPO NEWS, um morador disse : "Política já passou, eles agora são gestores de todos, uma palhaçada empurrar essas cores usando o dinheiro público" destacou.
O site PIRÔPO NEWS está a disposição para esclarecimentos por parte da Prefeitura.
VEJA ABAIXO UM ARTIGO QUE FALA SOBRE ESSE TEMA EM UMA VISÃO JUDICIALIZADA.
Por Janine Agra
APADRONIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS NAS CORES UTILIZADAS NA CAMPANHa
Um assunto que tem ganhado destaque nos últimos anos é a prática de ato de improbidade administrativa pelos agentes políticos que padronizam os bens públicos nas cores utilizadas durante a campanha eleitoral, olvidando dos princípios que norteiam a Administração Pública para satisfazer interesses pessoais.
A Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei 8429/1992, prevê expressamente em seu artigo 11, inciso XII, queconstitui ato de improbidade administrativa “praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos”. Sendo assim, nota-se que,embora a prática há muito tenha sido prevista na norma proibitiva,ainda presenciamos agentes políticos que insistem em praticar tais atos, em total desrespeito ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
Um ponto básico e fundamental, que notoriamente é de conhecimento de todo e qualquer agente político, é que todos os atos administrativos devem obedecer aos princípios basilares norteadores da Administração Pública, quais sejam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como bem dispõe o artigo 37 da CF/88. Partindo dessa premissa, é de se esperar que os agentes políticos cumpram com o básico do que a Lei determina, exercendo seus mandatos com a prática de atos de diversos segmentos que possuam uma finalidade em comum: o interesse público.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado tem sua essência na própria razão de existir da Administração Pública, de modo que a Administração deve sempre atuar com vistasaos interesses da coletividade. Dentre tantas ocasiões em que este princípio pode ser aplicado, podemos citar as obras e serviços públicos executados pelo Município, que devem, além de tantos outros fatores, visar o interesse social.
O que podemos concluir quando um Chefe do Poder Executivo municipal que acabou de ser eleito, por exemplo, executa serviços de pintura em uma escola pública? Se nos vem à cabeça a ideia de revitalização, denecessidade de realização de benfeitorias, a fim de tornar a escola mais moderna, conservada e apta a receber os alunos e funcionários, nossa conclusão é de que o gestor municipal está seguindo os preceitos legais e atendendo aos princípios básicos da Administração Pública e ao interesse público. Mas e se essa pintura for realizada com as cores utilizadas na campanha eleitoral do prefeito? Cores essas que em nada se relacionam com a história daquele município? Pois é, nessa situação até poderia o gestor estar buscando a melhoria daquela escola, mas não somente isto. Estaria muito mais buscando sua própriapromoção pessoal, tentando associar aquele serviço à sua pessoa e à sua gestão, ferindo gravemente o princípio da impessoalidade.
Nesse sentido, o parágrafo primeiro do artigo 37 da CF/88 é bastante claro ao vedar as promoções pessoais dos agentes políticos, afinal de contas quem realiza os serviços é o ente público e não o gestor que o representa naquele período.
Tem se tornado bastante corriqueiro Chefes do Poder Executivo que, após assumirem uma nova gestão municipal, padronizam os bens públicos do município nascores que foram fortemente utilizadas em sua campanha eleitoral. A par disso, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou em julho de 2020 uma prefeita de Ouroeste por ato de improbidade administrativa por ter utilizado verbas públicas para promoção pessoal, visto que a mesma usou as cores do partido ao qual era filiada na pintura de prédios
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