O maior canal de Defesa do Consumidor a Ben Mendes TV com o quadro Ronda do Consumidor, teve uma grande vitória na justiça, após justiça de Minas mandar retirar vídeo da Ronda do Consumidor expondo uma empresa que lesou a consumidora, em seguida a Ministra do STF Cármen Lúcia mandou manter a reportagem no ar.
Assista ao vídeo postado pela Ben Mendes TV neste sábado 02, de agosto de 2025.
A ADPF 130 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130) é uma ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a não recepção da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) pela Constituição Federal de 1988. Isso significa que a lei, que regulamentava a atuação da imprensa no Brasil, foi considerada incompatível com a Constituição atual.
Em resumo: A decisão da ADPF 130 considerou que a Lei de Imprensa, em sua totalidade, não se adequava à Constituição de 1988, especialmente no que diz respeito à liberdade de imprensa e expressão.
Contexto e Importância:
- A ADPF 130 foi um marco na defesa da liberdade de imprensa no Brasil, reafirmando a importância da livre manifestação do pensamento e do acesso à informação.
- A decisão do STF considerou que a Lei de Imprensa permitia a censura prévia e outras formas de controle da imprensa, o que é incompatível com a Constituição.
- A ADPF 130 estabeleceu que a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade, mas que eventuais abusos devem ser tratados através de mecanismos de responsabilização posteriores, como o direito de resposta e ações judiciais por danos morais ou materiais, e não por censura prévia.
- A decisão teve grande impacto no jornalismo brasileiro, fortalecendo a atuação da imprensa e o debate público sobre temas de interesse da sociedade.
Em outras palavras: A ADPF 130 garantiu que a imprensa pudesse exercer suas atividades livremente, sem medo de censura prévia, e que eventuais abusos fossem tratados de forma posterior, através de mecanismos de responsabilização.
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