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Justiça Federal condena prefeito de Ibicoara por improbidade administrativa



O prefeito de Ibicoara, Arnaldo da Silva Pires, foi condenado pela Justiça Federal a devolver aos cofres públicos R$ 1.615.410,25 e a pagar uma multa civil no mesmo valor, pela prática de ato de improbidade administrativa, durante mandato anterior por ele exercido. Ibicoara fica na Chapada Diamantina, a 570 quilômetros de Salvador. A Justiça determinou também a suspensão dos direitos políticos do prefeito por oito anos; perda de função pública, se houver; e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivo fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. O Ministério Público Federal em Jequié acusou Pires pelo desvio ou aplicação irregular de verbas recebidas pela União. Dentre eles, repasses dos ministérios das Cidades, do Esporte, da Educação e da Saúde. As ilicitudes referem-se a simulação de contratos com empresas privadas para a realização de obras, utilização e aquisição de materiais pagos pela própria prefeitura, quando a responsável pelo procedimento seria a vencedora da licitação, e montagem de concorrências para beneficiar empresas.
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