O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Humberto Martins suspendeu neste sábado (20) a liminar que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o comando do Ministério do Trabalho.
A expectativa é que ela assuma o cargo na próxima segunda-feira (22), em cerimônia no Palácio do Planalto.
A posse de Cristiane Brasil estava suspensa desde o dia 8 de janeiro, por uma liminar concedida pela Justiça Federal do Rio.
A decisão atendeu a uma ação, movida por três advogados que fazem parte de um grupo que protocolou ações populares em diferentes varas, com o objetivo de impedir a posse da deputada.
Eles questionam o fato de a futura ministra ter sido condenada por desrespeitar direitos trabalhistas, tema da pasta.
Antes de recorrer ao STJ, o presidente Michel Temer havia ingressado com um recurso no TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, mas o tribunal manteve a liminar.
Na manhã de sexta-feira (19), então, o Palácio do Planalto decidiu ingressar com um pedido de suspensão da liminar no Superior Tribunal de Justiça.
O vice-presidente Humberto Martins, que assumiu nesta quinta-feira (18) o plantão judiciário, substituindo a presidente Laurita Vaz, é visto pela equipe de Temer como um ministro de mais diálogo e de posições mais ponderadas.
Na semana passada, a equipe do presidente havia recebido o aceno de que a presidente Vaz tenderia a manter a suspensão da posse.
O recurso ao STJ foi também uma maneira de evitar que o caso seja analisado pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia. Na semana passada, Temer também recebeu sinais de que a tendência de Cármen é manter a suspensão da posse.
DECISÃO
Segundo nota publicada no site do STJ, Martins "concordou com os argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União) no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação".
O ministro, ainda de acordo com o tribunal, destacou em sua decisão que o cargo de ministro é de "livre nomeação do presidente da República", não cabendo a suspensão de posse sem "embasamento jurídico-legal".
"O perigo da demora - grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável - está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social. Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico", afirmou o vice-presidente do STJ.
fonte.folha
.png)
