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Justiça determina que Uefs reintegre estudante de medicina afastado por suspeita de fraudar comprovação quilombola

A Uefs informou que irá cumprir a liminar publicada em favor do estudante, mas vai recorrer da decisão (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação

Um estudante de medicina da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) conseguiu na Justiça a reintegração ao curso e o direito a concluir a graduação, que foi interrompida após ele ser afastado pela instituição por força de uma denúncia a respeito da comprovação de sua condição de cotista quilombola.
A decisão favorável ao estudante foi publicada na última quarta-feira (25). O juiz Gustavo Rubens Hungria, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o rapaz conclua a graduação. Ele está no 6º ano do curso.
O estudante foi afastado da universidade em 2017. Na época, a Uefs havia instaurado um inquérito disciplinar para apurar a condição de remanescente de comunidade quilombola do rapaz. O procedimento da instituição concluiu que ele teria comprado a documentação para concorrer à vaga. O G1 tentou ouvir o universitário, mas não conseguiu contato até a publicação desta reportagem.
O estudante ingressou no curso de medicina da Uefs em 2012, através da aprovação no vestibular, em uma das vagas destinadas aos candidatos moradores das comunidades remanescentes dos quilombos.
De acordo com a decisão judicial, a defesa do rapaz afirma que ele é egresso do sistema público de ensino e residia, na época da aprovação no processo seletivo, na localidade de Lagoa Grande, em Feira de Santana. A comunidade é certificada pela Fundação Cultural Palmares como remanescente de quilombola, com parecer assinado em 2007.
Em nota, a Uefs informou que o afastamento do estudante foi baseado na verificação de documentações comprobatórias, entrevistas e visita à comunidade quilombola à qual o estudante diz ser remanescente.
A defesa do estudante questionou o resultado da investigação e levou o caso à Justiça. Na decisão da última quarta-feira, o juiz Gustavo Rubens Hungria determinou que a universidade se pronuncie sobre o assunto em um prazo de 10 dias.
A Uefs informou, ainda em nota, que irá cumprir a liminar publicada em favor do estudante, no entanto, vai recorrer da decisão judicial.

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