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Empresa que não paga 13º leva multa de R$ 170 por funcionário; prazo para pagar 1ª parcela terminou nesta última sexta( 30 )

Pagamento do 13º salário deve injetar mais de R$ 210 bilhões na economia em 2018 — Foto: Reprodução
As empresas que atrasam o pagamento do 13º salário aos funcionários pagam multa no valor de R$ 170,25 por empregado (o equivalente a 160 UFIRs), e esse valor dobra no caso de reincidência. No ano passado, 2.588 empresas foram multadas e 3.655 autos de infração foram lavrados.
Nesta sexta-feira (30), terminou o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Dos R$ 3,903 milhões em multas impostas pelos auditores-fiscais do trabalho aos patrões, praticamente metade do total foi paga: R$ 2,018 milhões. As informações foram repassadas pelo Ministério do Trabalho a pedido do G1.
Essa desproporção no pagamento das multas por parte das empresas ocorreu em todos os anos entre 2013 e 2017, que é o período do levantamento do ministério. Veja abaixo:
Valores de multas por atraso no pagamento do 13º
AnoMultas impostasValor pago
2013R$ 3.507.696,52R$ 1.827.736,36
2014R$ 4.804.396,68R$ 2.682.252,03
2015R$ 4.136.466,70R$ 2.122.602,13
2016R$ 8.000.006,62R$ 4.137.003,94
2017R$ 3.903.380,76R$ 2.018.941,06
De acordo com o ministério, o número de empresas autuadas cresceu 96%. Já os autos de infração lavrados tiveram avanço de 106%. Veja na tabela abaixo:
Número de empresas autuadas e de autos de infração
O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, o 13º deve ser pago de maneira proporcional, na base de 1/12 por mês, considerando-se como mês integral aquele que ultrapassar 15 dias de trabalho.
Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º. Na segunda parcela, no pagamento dos outros 50% do salário, são acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.
Para o cálculo, deve-se dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal. Depois calcula-se o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.
Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - não obriga o pagamento de 13º salário.

R$ 211 bi na economia

O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 211,2 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito ao benefício soma 84,5 milhões, dos quais 57,6% são empregados formais (48,7 milhões de pessoas) e 42,4% (35,8 milhões) são aposentados e pensionistas da Previdência Social. O valor médio do 13º salário que será pago em 2018 é estimado em R$ 2.320.
(Colaborou Darlan Alvarenga)
Anoestabelecimentos autuadosautos de infração lavrados
20131.3201.777
20141.7412.343
20151.8632.449
20162.3413.236
20172.5883.655

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