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PORTO DE SALVADOR

Porto de Salvador e o mar de lamaPrezado Sr. Marcius Pirôpo,
 
Em 26 de março de 2019, o blog piroponews.blogspot.com, sob sua gestão, publicou notícia intitulada “Porto de Salvador e o mar de lama”, a qual faz indevida associação entre a INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. e seus Diretores com a prática, por exemplo, dos crimes de corrupção e tráfico de influência.
 
Sucede que a aludida matéria apresenta uma narrativa totalmente distante da verdade dos fatos, tendo sido publicada em Vosso blog sem que tenha havido prévia checagem das informações ali contidas e, inclusive, sem que houvesse qualquer tentativa prévia de contato com a INTERMARÍTIMA e/ou seus representantes, a fim de apurar se eram verdadeiras as acusações e insinuações ali veiculadas.
 
Consoante se vê do documento que segue anexado ao presente, tivesse havido algum cuidado em checar a veracidade das informações antes de publicá-las, seria de fácil constatação que:
 
- nunca existiu entre a INTERMARÍTIMA, seus gestores e a CODEBA (e qualquer dos seus dirigentes) qualquer relação de influência ou mando, inexistindo qualquer ingerência desta empresa na tomada de decisões por parte da empresa estatal, sendo que a permanência da INTERMARÍTIMA no Porto de Salvador está amparada em substanciosos instrumentos e fundamentos jurídicos.
 
- a INTERMARÍTIMA e os seus representantes nunca compuseram qualquer lista de empresas e pessoas investigadas por corrupção, tráfico de influências ou fatos deste gênero, em nenhum órgão ou instituto governamental, sendo, portanto, completamente inverídicas as alegações contidas na matéria relacionadas a estes temas.
 
- a INTERMARÍTIMA não obteve qualquer empréstimo fraudulento junto à  CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL (CEF).
 
Em verdade, sem atentar para rigor jornalístico que há de ser próprio dos regimes democráticos e, sobretudo, sem observar o dever de veracidade e o compromisso ético com a informação verossímil, a matéria citada ultrapassou os limites do dever de informação, da liberdade de expressão, opinião e crítica jornalística, transbordando para o campo da difamação e da calúnia, abalando – mediante a divulgação de informações não verdadeiras - o nome, a imagem e a credibilidade comercial construída pela INTERMARÍTIMA e seus gestores.
 
Assim, considerados os fatos narrados no documento anexo e o quanto disposto no §1º do art. 138 do Código Penal (na mesma pena – prevista para a calúnia – incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga), sem prejuízo de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, serve o presente E-mail (e o documento que lhe acompanha, em anexo) como NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, a fim de que fique Vossa Senhoria NOTIFICADO sobre a necessidade de adoção das seguintes providências:
 
1) Retirada do “ar” e a indisponibilização do conteúdo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contados a partir do recebimento da presente notificação, da matéria/post intitulada(o) “Porto de Salvador e o mar de lama” (http://piroponews.blogspot.com/2019/03/porto-de-salvador-e-o-mar-de-lama.html), ante o seu teor inverídico e ofensivo, sob pena de, diante de todos os esclarecimentos aqui expostos, ficar caracterizada a responsabilidade, inclusive criminal, de Vossa Senhoria, seja por ter publicado a matéria, seja por, deliberadamente, insistir em manter acessível ao público o conteúdo da notícia, mesmo depois de advertido de que não são verdadeiros os fatos ali mencionados;
 
2) Que seja feita retratação a ser disponibilizada à Intermarítima e seus representantes, na qual devem ser esclarecidos os pontos que foram abordados na presente Notificação, especialmente no que concerne: 1) à inexistência de qualquer envolvimento do seu Diretor Presidente Roberto Zitelmman de Oliva Junior, e do seu Diretor Roberto Oliva, em investigação criminal sobre a prática de suposto crime de corrupção relacionado ao ex-presidente Michel Temer; 2) absoluta regularidade e licitude dos contratos firmados entre a NOTIFICANTE e a CODEBA, fato este que pode ser constatado das ações judiciais acima mencionadas; 3) à absoluta falsidade da afirmação veiculada no Blog Pirôpo News acerca da pretensa existência de influência política ou de relacionamento espúrio entre a INTERMARÍTIMA, os NOTIFICANTES e seu presidente com o Sr. Afrísio Vieira Lima, conforme demonstrado acima; e 4) absoluta improcedência da afirmação segundo a qual a NOTIFICANTE teria contraído empréstimos fraudulentos junto à Caixa Econômica Federal.
 
Att.,
 
INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A
 
 
ROBERTO ZITELMANN DE OLIVA JUNIOR
 
 
ROBERTO ZITELMANN DE OLIVA

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O blog Pirôpo News , pede desculpas a INTERMARÍTIMA, pois a matéria foi de outra fonte e erramos ao não averiguarmos a informação junto a própria INTERMARÍTIMA, citada na matéria. 
Excluímos a matéria e deixamos aqui exposta a notificação .
Deixamos aqui nosso pedido de desculpas formalmente e em público.


Atenciosamente 


Marcius Pirôpo

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