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Jaguarari: TJ suspende júri de homicídio de vereador; MP diz que réu intimida testemunhas

Jaguarari: TJ suspende júri de homicídio de vereador; MP diz que réu intimida testemunhas
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a sessão que julgaria um homem acusado de envolvimento na morte de um vereador em Jaguarari, no Piemonte Norte do Itapicuru. O assassinato do vereador Ariomar de Oliveira Rocha (PT) ocorreu em 22 de julho de 1998. Antonio Moura Sande é acusado de homicídio qualificado. Pesa sobre ele a acusação de se envolver no crime à custa de recompensa financeira [cerca de R$ 30 mil] e de montar uma emboscada.

O crime teria sido feito em retaliação a críticas de Rocha à gestão do então prefeito Edson Luiz de Almeida. Em decisão desta quarta-feira (30), o desembargador substituto do caso, Nilton Castelo Branco, decretou a suspensão do júri, que ocorreria em 30 de maio próximo. Autor da ação que pedia a suspensão do júri, o Ministério Público do Estado (MP-BA) também cobrava o desaforamento [mudança do local do julgamento] do caso para a Comarca de Salvador, questão não atendida pelo magistrado.

Segundo o MP, a transferência do júri se torna providencial devido ao fato de o acusado ser uma “pessoa temida” na cidade, o que poderia comprometer a isenção das testemunhas do caso. Antonio Moura Sande é apontado também como o dono do carro usado no dia do crime, um Fiat Uno branco.
BN

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