Em sessão conjunta (Câmara e Senado), o Congresso derrubou, na noite desta quarta-feira (28.08), veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 1978/11, do deputado Félix Mendonça Jr. (PDT-BA), atribuindo a mesma pena de denúncia caluniosa com fins eleitorais (reclusão de dois a oito anos) à divulgação de notícia falsa (fake news) também com finalidade eleitoral.
Ao sancionar o projeto em junho, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que aumentava a pena, justificando que o Código Eleitoral já prevê que a prática é crime com pena de detenção de seis meses a dois anos.
Denunciação caluniosa é aquela com finalidade eleitoral e que motiva a instauração de processo ou investigação policial ou administrativa por se atribuir a alguém prática de crime do qual a pessoa é inocente. Quem divulgar esses atos passará a ser punido com pena de prisão.
Segundo Félix, propagar notícias falsas pode manipular resultados eleitorais e causar danos irreversíveis à honra, carreira e história de muitas pessoas. “Quem já foi vítima desse tipo de situação sabe exatamente o grande dano que ela pode causar e o quanto pode fazer sofrer e agredir, não apenas a vítima, mas também sua família, amigos etc.” afirma.




Fonte Informe Baiano