
A juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, de Quirinópolis, em Goiás, estabeleceu honorários advocatícios de R$ 0,59 em um caso de um consumidor. O autor da ação reclamava a cobrança indevida da operadora de telefonia Oi, que incluiu R$ 5,90 de forma indevida na conta.