A pessoa que for ofendida em um grupo do aplicativo terá direito à indenização
Difamar alguém em grupos de WhatsApp que possui amigos, familiares e clientes, pode causar dano moral. Por conta dessa determinação da Justiça, a 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo condenou dois moradores a pagar R$ 15 mil para os administradores de um condomínio, por enviarem mensagens de acusação em grupo do aplicativo.
Os vizinhos foram processados por acusarem os integrantes da associação que administra um loteamento de superfaturamento em obras. As frases foram enviadas ao grupo, formado por 100 moradores.
De acordo com o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, é “Incontroversa a ofensa difamatória inserida pelos requeridos através de comentários em grupo de WhatsApp por eles criado, causando repercussão na esfera íntima dos apelados, ademais por se tratar de veículo de grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes do autor”.
Para o relator do caso, a pessoa que for ofendida em um grupo do aplicativo terá direito à indenização. “Certo que agredir alguém, sobretudo em grupo de Whatsapp com vizinhos, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável conceder uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido”, destacou Alcântara.