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Coletivo de Advogados(a) Negros(a) realizou a RODA DE DIÁLOGO na Secretaria de Justiça




Em 13/03/20 o Coletivo de Advogados(a) Negros(a) realizou a RODA DE DIÁLOGO na SJDHDS – Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social com Dra. Isaura Genoveva, Coordenadora de Proteção aos Direitos Humanos.
Tendo como objetivo principal a aquisição de informações mais aprofundadas no que se refere à logística dos programas de proteção aos Direitos Humanos, ou seja, identificando quais os critérios que determinam os recursos necessários e as alternativas para a execução de todas as atividades a serem desenvolvidas.
As atividades são originadas de um convenio entre a União e o Estado, celebrando o Termo de Colaboração com Organização da sociedade Civil para que sejam desenvolvidas através de três programas basilares, são eles:
• PROVITA: Programa de Proteção a Vitimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte;
• PPCAM: Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos;
• PPDDH: Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.
Foi demonstrado que é feita uma analise criteriosa de forma casuística, fundamentada nas legislações vigentes, para que seja designado ao Programa de Proteção que a vítima possa ser vinculada, definindo estrategicamente a forma de atuação mais eficaz, através de conselhos deliberativos e gestores e a Comissão constituída por advogado, assistente social e psicólogo.
A analise conclusiva efetivada pela equipe multidisciplinar do caso concreto no Programa de Proteção visa considerar de forma pontual a urgência e gravidade da ameaça, a situação de vulnerabilidade e os interesses do ameaçado e a preservação e o fortalecimento do vinculo familiar.
Os programas PROVITA e PPDDH tem a duração 02(dois) anos PPCAM de 01 (um) ano, todos os programas são avaliados periodicamente, possibilitando o deferimento de excepcional prorrogação. Ocorre que, por mais que haja um esforço dos operadores da justiça, infelizmente, no Brasil os processos não cumprem categoricamente os prazos processuais.
O desligamento do protegido dos Programas de Proteção poderá ser efetivado por solicitação própria ou após avaliação conclusiva dos Conselhos ou Comissão decidindo se houver:
• A cessação dos motivos que ensejaram a proteção;
• A consolidação da inserção social segura do protegido;
• Descumprimento das regras de proteção ou por ordem judicial.
Estreitar laços de respeito e amor entre os Advogados(a) para a excelência na atuação profissional é um dos principais objetivos do Coletivo, desenvolvendo de forma cada vez mais aprofundada a capacitação do profissional no aprimoramento e proposição dos Direitos Humanos. Possibilitando a troca de experiências vivenciadas pelos nobres colegas que contribui positivamente para o fortalecimento de todos os operadores do Coletivo Negro.
Estiveram presentes nesta Roda de Diálogo os advogados: Júlio Vilela, Eliane Macêdo, Marcio Ferreira, José Carlos Fonseca e Edmário Ferreira.

Texto: Eliene Macedo
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