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Criança será indenizada em R$ 15 mil por bater cabeça dentro de ônibus de Salvador

Criança será indenizada em R$ 15 mil por bater cabeça dentro de ônibus de Salvador
Uma empresa de transporte público de Salvador deverá indenizar em R$ 15 mil uma criança por sofrer lesões dentro de um ônibus devido a um movimento brusco causado pelo condutor do veículo. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob a relatoria da desembargadora Marcia Borges. 

De acordo com os autos, a criança estava sentada no colo da mãe dentro de um veículo da empresa Transportes Ondina, no dia 1º de outubro de 2013. No curso da viagem, quando passavam pela Avenida Ogunjá, devido a um movimento brusco do motorista para não bater em outro veículo, a criança bateu a cabeça no banco da frente. A batida gerou imediatamente um hematoma na região frontal da cabeça. A representante da criança afirma que o motorista, logo após o acidente, parou o veículo para verificar o ocorrido, mas não os encaminhou para nenhuma unidade de saúde. 

No mesmo dia, durante a noite, a criança apresentou muita dor de cabeça, febre e vômitos e foi levada para um posto em Cajazeiras. Logo depois, ela foi transferida para o Hospital Geral da Bahia, onde fez exames e ficou constatado traumatismo crânio encefálico, decorrente do acidente em questão. A criança ficou internada por 13 dias. O laudo médico confirma que as lesões foram causadas pelo acidente de trânsito, agravando uma doença pré-existente. Por isso, a família buscou indenização por danos materiais e morais de R$ 30 mil. 

A empresa, em sua defesa, alegou que a família tentou modificar a verdade dos fatos e que omitiu que a criança foi diagnosticada com um quadro de sinusopatia, uma doença congênita que não tinham conhecimento à época. Diz que o a manobra do motorista foi para evitar um acidente com um caminhão e que a mãe colaborou para a gravidade da lesão, pois a criança estava sentada em seu colo, “indo de encontro com as regras básicas de segurança”, e a chamou de “imprudente” ou “negligente”.  A defesa pediu que a ação fosse julgada improcedente. 

A família da vítima rebateu a defesa, e disse que os ônibus não oferecem cintos de segurança para os passageiros e permite que o transporte ocorra quando todos os assentos estão ocupados, transportando as pessoas em pé, o que potencializa o risco de acidente. Ainda salientou que o fato da mãe transportar a criança no colo não retira a responsabilidade da empresa no acidente. Um perito convocado pela Justiça atenta “para o fato de que o fato gerador que levou o acionante ao atendimento emergencial, bem como que interferiu diretamente na anamnese do paciente, diagnóstico e sua evolução foi a pancada na cabeça que levou no interior do veículo”. 

Para o juízo de piso, “é impossível dissociar o acidente sofrido no ônibus da acionada e o seu ingresso no Hospital, ou ainda o período em que ficou internado, de modo que o que se evidencia é que não fosse o acidente sofrido pelo acionante, talvez este nem ao menos tivesse sido levado ao hospital”. Por isso, condenou a empresa a indenizar a criança em R$ 5 mil por danos morais e R$ 772 por danos materiais. A empresa recorreu da decisão para que o pedido fosse julgado improcedente ou para reduzir a indenização para R$ 1 mil. Mas a relatora do recurso destacou que, no caso, era preciso majorar a indenização para R$ 15 mil por danos morais, diante do acidente sofrido. 
bn

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