Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.
Datas
A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:
*a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;