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TJ-BA suspende decisão que limitou plano de retomada da economia em Valença

[TJ-BA suspende decisão que limitou plano de retomada da economia em Valença]
Foto: Agência Brasil
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu os efeitos da decisão liminar que limitou aspectos do plano de retomada da economia elaborado pelo município de Valença, como forma de reduzir os impactos da pandemia da Covid-19.
Inicialmente, em 3 de julho, o juiz Leonardo Rulian Custódio, da 2ª Vara dos Feitos da Relações de Consumo, Cível e Comercial de Valença, havia determinado que fossem suprimidos alguns artigos do decreto municipal que previa a retomada da economia, a exemplo da permissão para a realização de cultos religiosos, além de proibir o retorno de serviços considerados não essenciais à população.
O magistrado também impôs ao município a obrigatoriedade de apresentar à Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) os estudos científicos que inspiraram a criação dos decretos.
De acordo com a decisão, o gestor deve se abster “de adotar qualquer medida ou decreto que autorize o funcionamento de atividades não essenciais, enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN) decorrente do coronavírus, sem a prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada, alicerçada em evidências científicas e em análises sobre informações estratégicas em saúde no Município”.
No entanto, em ação de suspensão de pedido liminar, o município conseguiu reverter o que havia sido determinado anteriormente. Para o presidente do TJ-BA, a atuação do judiciário neste caso interfere significativamente na tentativa de o município retomar o controle da economia e reduzir os prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus.
“Conclui-se, sem equivocidade alguma, ser desprovida de visos de juridicidade a atuação do Poder Judiciário, tal como ocorrida, in casu, notadamente, em sede de cognição sumária, extrapolando os lindes da função jurisdicional, ao frustrar a efetivação do plano de retomada gradual da economia do município Valença, impactando, direta e significativamente, em sua arrecadação, comprometendo, corolariamente, o seu equilíbrio orçamentário, mormente, neste sombrio e lúgubre cenário de recessão econômico-financeira, vivenciado, por todos e em todos os quadrantes”, escreveu Lourival Trindade.
Ainda segundo o desembargador, não há motivos para a concessão da liminar, uma vez que o município de Valença tem demonstrado preocupação em dirimir os impactos da Covid-19 para a população, vide a adoção de medidas que respeitam os preceitos das autoridades sanitárias e de saúde.
“Joeirando-se os autos, infere-se que o município de Valença vem implementando inúmeras providências, colimando sofrear o avanço da pandemia do Covid-19, a exemplo da instituição do Comitê Municipal de Acompanhamento de Prevenção e Controle do Novo Coronavírus de Valença e do Conselho Comunitário, que vêm realizando, semanalmente, reuniões, para discussão das ações tomadas no combate ao coronavírus e suas consequências”, concluiu o magistrado.


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