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SAJ: MP proíbe aglomerações em caminhadas e se houver descumprimento multas serão aplicadas






 O MP (Ministério Público) Eleitoral proibiu a aglomeração nas caminhadas políticas em Santo Antônio de Jesus. De acordo com o Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. João Manoel, por meio de entrevista a Andaiá FM nesta sexta-feira (06), as coligações e seus candidatos que vem desrespeitando as normas sanitárias e decisões judiciais terão suas multas aplicadas.

Antes do período permitido para propaganda eleitoral foi realizado uma reunião no Fórum local, onde foi acordado entre as coligações e partidos onde não haveria atos maiores presenciais de campanha, tais como carreatas, passeatas e comícios.

Entretanto, de acordo com Dr. João Manoel, desde o primeiro dia de propaganda permitida, o acordo foi descumprido. A Secretaria Estadual de Saúde, atualizou o parecer técnico nº 20 de 2020 para recomendar a proibição de certos atos presenciais de campanha, isso levou o MP a solicitar a justiça a proibição destes atos de campanha, caminhadas, passeatas, e também incluso as carreatas, “porque as carreatas vinham ocorrendo em completo desacordo com as normas sanitárias em Santo Antônio de Jesus”, disse.

O MP revela que vem monitorando todos os atos que tem acontecido no intuito de promover as responsabilizações no âmbito criminal e cível de acordo com a multa imposta a cada ato de desacordo com a decisão, sob os crimes de desobediência eleitoral e também do crime de inobservância das normas sanitárias.

“Mesmo com a decisão judicial, observamos um absoluto desrespeito ao que esta decidido, especialmente por parte das duas coligações ‘Muda SAJ’ ‘A Força do Trabalho’, essas duas coligações vem fazendo atos, tem-se notado o mínimo de preocupação destas seja em relação a decisão judicial, seja as normas sanitárias que ainda estão vigentes, e estamos monitorando para promover a responsabilização criminal dos representantes dessas coligações e candidatos”, expôs.

O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação no sentido de que essas visitas sejam realizadas apenas pelos seus candidatos e a com alguns poucos colaboradores. “O que vem acontecendo não são visitas, são verdadeiras invasões, passeatas, com muita gente, muitos carros, justamente o que a decisão proíbe. Pedimos essa recomendação para que essa coligações realizem essa visitas individualmente ou com poucas pessoas, sem utilização de instrumentos sonoros, sem promover transporte de pessoas que só indica a irresponsabilidade dessas coligações”, explicou.

Multa

Há multa estabelecida pela Justiça Eleitoral é de R$ 50 mil para cada ato de campanha que for realizado em desacordo com a decisão judicial.

“Já temos esses atos catalogados pelo próprio MP Eleitoral, recebemos também denúncias, e a multa será aplicada. Além disso, será requerido a majoração da multa, já que aparentemente a multa que foi imposta não foi suficiente para que essas duas coligações e seus candidatos cumprissem essa decisão. É possível fazer campanha respeitando a decisão e normas sanitárias, porque um candidato que não respeita certamente ele não pode servir para administrar uma cidade porque demonstra absoluto desrespeito a própria situação de saúde pública atual”, concluiu.

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