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Decreto suspende funcionamento de supermercados em SAJ no próximo domingo (21)


A prefeitura de Santo Antônio de Jesus publicou um novo decreto com medidas de prevenção contra a Covid-19.

Com o novo decreto, fica suspenso o funcionamento, dia 21 de março de 2021, domingo, dos supermercados e mercados, sendo permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery), desde que estejam com o estabelecimento fechado, sem a permanência de clientes no local, sendo vedada a retirada na porta do estabelecimento.

Além disso,  fica autorizado, do dia 15 de março até o dia 22 de março de 2021, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, desde que cumpridas as medidas sanitárias estabelecidas no  Decreto:

I – Fica obrigatório, para acesso ao local e durante a circulação no ambiente, o uso de máscara;

II – Disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em quantidade suficiente nos locais estratégicos de acordo com a capacidade máxima de pessoas no estabelecimento;

III – Todo cliente que acessar o estabelecimento deverá realizar a higienização das mãos;

IV – Manter a higienização frequente nos locais de circulação de pessoas;

V – O estabelecimento deverá disponibilizar, em local de fácil visualização, cartazes informativos sobre os cuidados necessários para contenção do COVID-19;

VI – Adotar medidas efetivas para evitar aglomerações nas áreas de espera do estabelecimento, mantendo um distanciamento na formação das filas.


§ 1º – Os estabelecimentos comerciais deverão encerrar o funcionamento nos seguintes horários:

I – 18h: o comércio de rua;


II – 19h: os shoppings center, restaurantes, bares e congêneres, inclusive os localizados na zona rural, nos dias 15, 16, 17 e 18 de março de 2021;

III – 18h: os shoppings center, restaurantes, bares e congêneres, inclusive os localizados na zona rural, no dia 19 de março de 2021.


§ 2º – Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação, como restaurantes,bares e congêneres, poderão funcionar até às 00h, desde que estejam com o estabelecimento fechado, sem a permanência de clientes no local, sendo vedada a retirada na porta do estabelecimento.

§ 3º – Os supermercados, mercados e padarias, poderão funcionar até às 19h.

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