Em sessão solene nesta quinta-feira (10), a Emenda Constitucional que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais foi promulgada
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© Marcello Casal jr/Agência Brasil |
O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene nesta quinta-feira (10), a Emenda Constitucional que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.
O texto tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que atualiza o artigo 5º, que trata os direitos individuais e coletivos.
Em novo trecho, agora diz ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”
A emenda também determina que a União fique responsável por:
Legislar, organizar e fiscalizar a proteção de tratamento de dados pessoais e reforça a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.
CNN Brasil
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