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Proteção de dados pessoais passa a ser direito constitucional

 Em sessão solene nesta quinta-feira (10), a Emenda Constitucional que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais foi  promulgada

© Marcello Casal jr/Agência Brasil



O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene nesta quinta-feira (10), a Emenda Constitucional que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.

O texto tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que atualiza o artigo 5º, que trata os direitos individuais e coletivos. 

Em novo trecho, agora diz ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”

A emenda também determina que a União fique responsável por:
Legislar, organizar e fiscalizar a proteção de tratamento de dados pessoais e reforça a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.



CNN Brasil

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