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Governo cobrará multa diária de R$ 10 mil caso concessionárias não reduzam conta de luz

A redução é referente a cobrança de ICMS sobre energia elétrica

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública exigiu nesta quarta-feira (31) que as concessionárias de energia elétrica do Brasil seguisse a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a Lei Complementar 194/22, publicada em 23 de junho, pois ao contrário terão que pagar uma multa diária de R$ 10 mil, por meio de medida cautelar da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A decisão da redução do ICMS foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”. O projeto complementar 194/2022, que limitou a 17% ou 18% a cobrança de ICMS sobre energia elétrica, foi sancionado em junho, mas não houve adoção do percentual por parte de algumas unidades da federação.

Em nota divulgada pelo Ministério, indica que, de acordo com a Senacon, “a medida se justifica ante a necessidade imediata de uma providência orientada especificamente para a aplicação correta da base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica. A aplicação de base de cálculo mais ampla do que aquela determinada em lei onera o consumidor de maneira injustificável, especialmente por se tratar de serviço público definido como essencial”.

Além disso, a Senacon afirmou que as empresas também vão precisar comprovar o cumprimento da medida, apresentando, até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de medição, um exemplo de fatura enviada aos consumidores.

Em julho, o órgão já havia determinado às empresas comprovassem que as contas enviadas contêm informações sobre os valores cobrados, incluindo-se a descrição dos serviços prestados e a incidência de tributos, como o ICMS.

Segundo o governo, com a verificação, “ficou constatada a possibilidade de o repasse da redução do imposto não ter sido cumprido pelas concessionárias”.

O comunicado ainda ressaltou as consequências do descumprimento da medida. “Será aplicada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), enquanto não ficar comprovado o repasse da redução do ICMS”.



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