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SAJ: Supermercados e Açougues, ferem o Código de Defesa do Consumidor e impõem na carne venda de peça inteira

 


Segundo o repórter do site PIRÔPO NEWS BAHIA, que também é correspondente do Programa SE LIGA da Rádio RCA FM e Delegado Defensor dos Direitos Humanos Marcius Pirôpo, essa atitute da maioria dos proprietários de estabelecimentos que vendem carne no município é cruel e desumana.
Segundo Pirôpo,  existem famílias que não tem condições de comprar uma peça inteira e acabam saindo frustradas por não conseguirem levar o alimento para suas casas.
Ao presenciar pessoas decepcionadas em Açougues de Santo Antônio de Jesus, através da condição imposta, Pirôpo decidiu  orientar as pessoas a procurarem seus direitos, junto ao PROCON de suas cidades.
A compra fracionada é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante que o fornecedor não pode limitar quantidade máxima ou mínima para compra de produtos.
Vale ressaltar que só pode impor quantidade no ATACADISTA, se é supermercado que vende no varejo diversos produtos, não pode determinar a quantidade.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor diz que impor quantidade ao consumidor é uma prática abusiva.
Ou seja , condicionar a venda de um produto a outro, bem quanto a limites quantitativos ou para mais ou para menos.
Dos  crimes contra a economia popular, são crimes desta natureza: Recusar individualmente no estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais a subsistência, sonegar mercadoria ou recusar a vender a quem esteja em condição de comprar a pronto pagamento.
A pena é detenção de 6 meses a 2 anos ou multa, para quem não vende na quantidade que o cliente quer comprar.
Lei com base no Código de Defesa do Consumidor.

Um exemplo : Se o kilo do chupa-molho for 12 reais e a peça for mais pesada que 01 kilo, certamente o cliente que só tem os 12 reais não conseguirá efetuar a compra. justamente por conta da condição imposta por supermercados e açougues.

Essa matéria foi tema do Café com Pirôpo desta segunda-feira(10).


Veja posse de Marcius Pirôpo como Delegado Defensor dos Direitos Humanos : AQUI


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