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Requerimento de Usucapião Extrajudicial protocolado em Nazaré - Bahia



MICHAEL ISOPPO COELHO, titular do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré/BA, nos termos do artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e dispositivo 1.418 e seguintes do Código de Normas do Extrajudicial do Estado da Bahia, faz saber a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi prenotado nesta serventia sob PROTOCOLO 15.580, na data de 30/05/2023 o Requerimento pelo qual Maria Isabel de Jesus, brasileiro, maior, capaz, solteira, marisqueira, inscrita na Cédula de Identidade n. 05.503.440-39 SSP/BA, e do CPF/MF 004.988.765-35, natural de Nazaré/BA, nascido em 20/07/1962, residente e domiciliada na Rua Pedro Ramos n. 48, Bairro Camamu, no Município de Nazaré/BA, Requerimento de reconhecimento do direito de propriedade pelo decurso do tempo, através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, sobre um Imóvel URBANO, situado Rua Pedro Ramos n. 48, Bairro Camamu, no Município de Nazaré/BA, LIMITES E CONFRONTAÇÕES; pela FRENTE, ao oeste, Rua Pedro Ramos n. 48, Bairro Camamu, no Município de Nazaré/BA (Entrada de acesso a Propriedade); FUNDO, ao leste, Rua das Palmeiras, Bairro Camamu, no Município de Nazaré/BA; LATERAL ao Norte, Viela Pública, Perímetro 20,60m; LATERAL, ao Sul, Posse de Terezinha Santos Sacramento, Matrícula 6.792, Perímetro 20,83m. O Requerente vem exercendo a posse do imóvel há mais de 15 anos. A Posse sempre foi mansa e pacifica há 15 anos (quinze) anos. Assim sendo, nos moldes do artigo 1.164 do Código de Normas do Extrajudicial do Estado da Bahia, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos conexos acerca do pedido, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO ESCRITA PERANTE ESTE OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, COM AS RAZÕES DE SUA DISCORDÂNCIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE, ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão aceitos e publicitados, perante terceiros, os fatos alegados pelos requerentes, sendo reconhecida a Usucapião Extrajudicial, promovendo-se o competente registro, conforme determina legislação em vigor. 


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