MICHAEL
ISOPPO COELHO, titular do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré/BA,
nos termos do artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e dispositivo 1.418 e seguintes do
Código de Normas do Extrajudicial do Estado da Bahia, faz saber a todos quantos
este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi prenotado nesta serventia
sob PROTOCOLO 15.580, na data de 30/05/2023 o Requerimento pelo qual Maria
Isabel de Jesus, brasileiro, maior, capaz, solteira, marisqueira, inscrita na
Cédula de Identidade n. 05.503.440-39 SSP/BA, e do CPF/MF 004.988.765-35,
natural de Nazaré/BA, nascido em 20/07/1962, residente e domiciliada na Rua Pedro
Ramos n. 48, Bairro Camamu, no Município de Nazaré/BA, Requerimento
de reconhecimento do direito de propriedade pelo decurso do tempo, através
da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, sobre um Imóvel URBANO, situado Rua Pedro
Ramos n. 48, Bairro Camamu, no Município de Nazaré/BA, LIMITES E CONFRONTAÇÕES;
pela FRENTE, ao oeste, Rua Pedro Ramos n. 48, Bairro Camamu, no
Município de Nazaré/BA (Entrada de acesso a Propriedade); FUNDO, ao leste,
Rua das Palmeiras, Bairro Camamu, no Município de Nazaré/BA; LATERAL ao Norte, Viela Pública,
Perímetro 20,60m; LATERAL, ao Sul, Posse de Terezinha
Santos Sacramento, Matrícula 6.792, Perímetro 20,83m. O
Requerente vem exercendo a posse do imóvel há mais de 15 anos. A Posse
sempre foi mansa e pacifica há 15 anos (quinze)
anos. Assim sendo, nos moldes do artigo 1.164 do Código de Normas do
Extrajudicial do Estado da Bahia, ficam intimados terceiros eventualmente
interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos conexos acerca do
pedido, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO ESCRITA PERANTE ESTE OFICIAL DE REGISTRO
DE IMÓVEIS, COM AS RAZÕES DE SUA DISCORDÂNCIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE, ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão
aceitos e publicitados, perante terceiros, os fatos alegados pelos requerentes,
sendo reconhecida a Usucapião Extrajudicial, promovendo-se o competente
registro, conforme determina legislação em vigor.