A Rescisão está amparada legalmente no reiterado descumprimento do contrato pela concessionária
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus informa a toda a população que já foi dado início, desde o dia 24/10/2023, ao processo de rescisão contratual com a empresa de transporte coletivo ROMASTUR.
Diferentemente do que foi divulgado por veículos de comunicação local, o Município, até o momento, não recebeu nenhuma citação do Poder Judiciário, nem tão pouco foi intimado de qualquer decisão judicial em relação à obrigatoriedade de rescisão contratual com a ROMASTUR. Vale ressaltar que, ainda que o Poder Executivo venha a ser cientificado oficialmente de qualquer medida judicial que determine o fim do contrato com a ROMASTUR, o processo de distrato com a referida empresa já foi iniciado desde o dia 24/10/2023, ante aos reiterados descumprimentos das obrigações contratuais da concessionária, que atua no município por meio do contrato de concessão emergencial n.º 342/2021.
O poder executivo municipal salienta ainda que, após mais de 12 anos de reiterados contratos emergenciais, diferentemente de gestões anteriores, iniciou em 24/04/2023, através do contrato número 362/2023, um estudo prévio necessário para a realização de processo licitatório. Este estudo encontra-se em fase de finalização e servirá de base para contratar a empresa de transporte público capaz de atender aos requisitos legais e suprir as reais necessidades da população. A gestão municipal enfatiza que está trabalhando para reestabelecer o funcionamento do transporte em Santo Antônio de Jesus com a maior brevidade possível.
Ascom PMSAJ