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Mulher acusada de injúria abre cerveja durante a própria audiência e juiz decide encerrar depoimento


Foto: Reprodução



O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, em Tocantis, encerrou um depoimento após a ré de um processo criminal abrir uma garrafa de cerveja durante a audiência virtual, nesta segunda-feira (6). A mulher foi removida da sala e recebeu a condenação de pagar dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário. A audiência pública foi gravada. 

Rebeca Barbosa Oliveira era julgada por injúria e ameaça, e acabou sendo condenada pelo segundo, que ainda pode recorrer. Na gravação, Rebeca é vista pegando uma garrafa verde, abrindo e bebendo em frente à câmera. Isso aconteceu enquanto uma testemunha prestava depoimento.

“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato sério – de julgamento", afirmou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva.

"Então, não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência", completou o Juiz que, em seguida, encerrou o depoimento e dispensou a testemunha. "Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência... Acho que já deu. Senhora [testemunha], o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado", disse ele.

O juiz ouviu as demais testemunhas do processo, a defesa de Rebeca e a acusação feita pelo promotor de Justiça. A sentença foi liberada no mesmo dia. A ré foi absolvida pelo crime de injúria, pois, conforme a decisão, não havia provas contundentes. Entretanto, foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo delito de ameaça.

Em outra decisão, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva condenou-a por crime de má-fé — que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo.

"Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé [...] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, descreve a decisão.

A Defensoria Pública, responsável pela defesa da ré, afirmou que não comenta as decisões judiciais. O Tribunal de Justiça afirmou que a Defensoria renunciou ao interrogatório da ré. 



Informações via metro1

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