O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou o indeferimento da candidatura de Antônio Rosalvo (PT) à prefeitura de Lauro de Freitas. Segundo a ação de impugnação, o petista teria continuado a realizar atos administrativos enquanto ainda ocupava o cargo de secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, após o prazo final para a desincompatibilização, o que o tornaria inelegível para as eleições deste ano.
O promotor eleitoral José Renato Oliva de Mattos, responsável pelo pedido, destacou que, embora Rosalvo tenha sido exonerado em 5 de abril, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, ele continuou a praticar atos administrativos. A ação lista sete atos assinados por Rosalvo após o período permitido.
De acordo com a Lei Complementar nº 64/90, candidatos a cargos de prefeito e vice-prefeito devem se desincompatibilizar de seus cargos públicos quatro meses antes das eleições. O não cumprimento desse prazo resulta em inelegibilidade.
O promotor Oliva argumenta que a desincompatibilização de Rosalvo foi apenas formal, apontando a continuidade das atividades administrativas durante o período proibido, o que justificaria o impedimento de sua candidatura nas eleições de 2024.