Foto: Fernanda Frazão |
A partir deste sábado (21), os candidatos às eleições municipais não poderão ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito. Essa norma abrange os postulantes a cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, e se estende pelos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro.
A medida, conforme o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa garantir um ambiente equilibrado para a disputa eleitoral e evitar que detenções sejam utilizadas como estratégia para desestabilizar campanhas políticas.
Caso haja uma detenção durante este período, o candidato deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da ação. Se não houver flagrante, a prisão deve ser relaxada. Informações via metro1.