O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski e a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, assinaram na quinta-feira (19), em Brasília (DF), uma portaria com regras para garantir a livre circulação nas rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2024.
No documento, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o TSE estabelecem que o trabalho da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foque nas abordagens de flagrantes – de desrespeito às regras de circulação no trânsito ou da prática de crimes – e na atuação em casos de sinistros de trânsito. Dessa forma, ficarão suspensos os bloqueios para a fiscalização de rotina realizada pela polícia.MJSP e TSE definem regras para abordagens a veículos e interdição do trânsito durante as eleições municipais
Foto: Ascom/PRF/Governo Federal/MJSP
“A edição da portaria assinada, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, é um grande acerto e tem dois objetivos principais: garantir a ida dos eleitores aos locais de votação e dar segurança jurídica para o trabalho dos policiais no período das eleições. O documento impede que, ao deixar de realizar apreensões de veículos, os policiais sejam responsabilizados”, afirma o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira.
Para realizar bloqueios que não estejam previstos nas regras estabelecidas na portaria, a PRF terá de comunicar o Tribunal Regional Eleitoral com antecedência, apresentar a justificativa para a interdição do trânsito, o local e a especificação de rotas alternativas que os eleitores poderão fazer para terem garantido o direito ao voto. As regras estabelecidas na portaria assinada em conjunto pelo MJSP e pelo TSE também valem para as outras instituições de segurança pública da União.
Diversas autoridades estiveram presentes no ato de assinatura do termo, dentre elas os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin.
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