Foto: Marcelo Camargo |
O prazo para partidos, federações ou coligações realizarem a substituição de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador encerra-se na próxima segunda-feira (16), 20 dias antes das eleições. De acordo com a Lei das Eleições, a substituição pode ocorrer em casos de renúncia, falecimento, indeferimento, cancelamento ou cassação de candidaturas.
A substituição deve seguir o estatuto do partido ou federação, e o pedido deve ser protocolado até 10 dias após o evento que motivou a troca. Em caso de falecimento, a substituição ainda poderá ser feita após o prazo de 16 de setembro.
Se a substituição ocorrer após a preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e foto do candidato original. Além disso, partidos têm até a data da eleição para cancelar candidaturas de candidatos expulsos da sigla, desde que tenham assegurado o direito à ampla defesa.
Informações via metro1