O Supremo Tribunal Federal (STF) está estabelecendo critérios sobre a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas que não fazem parte da lista do SUS. O julgamento, conduzido pelo ministro Gilmar Mendes, acontece em plenário virtual, com dez ministros já votando a favor do relator.
O processo resultou de audiências de conciliação entre entes federativos e sociedade civil, ocorridas entre setembro de 2023 e maio de 2024. A decisão visa definir quem deve custear medicamentos em caso de decisões judiciais.
Ficou estabelecido que a União será responsável pelo custeio de medicamentos quando o valor anual do tratamento for superior a 210 salários mínimos (R$ 296.520), e essas ações devem tramitar na Justiça Federal. Quando o valor for menor, a responsabilidade recai sobre os Estados, e os processos devem ser julgados na Justiça Estadual.
Além disso, em tratamentos com custo superior a sete salários mínimos, a União deve ressarcir os Estados com 65% do valor para medicamentos gerais, e 80% no caso de medicamentos oncológicos. Essas medidas buscam trazer mais clareza e equilíbrio à judicialização da saúde, que teve um aumento de 290% nos últimos quatro anos, segundo o CNJ.