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Reeleição da prefeita de Vitória da Conquista é incerta mesmo após vencer a eleição

 


Sheila Lemos vence com 58,83% dos votos, mas pode não assumir em 2025 devido a impugnação


A prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), foi declarada vencedora das eleições municipais de 2024 com 58,83% dos votos. No entanto, seu futuro no cargo é incerto, já que seus votos foram registrados como “anulados sub judice” pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Isso significa que, apesar de ter conquistado a maioria, ela pode não ser reeleita oficialmente e novas eleições podem ser convocadas.

A candidatura de Sheila foi impugnada pelo TRE em setembro, após um pedido da Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). O grupo alega que a reeleição de Sheila representaria uma violação à alternância de poder, já que ela e sua mãe, Irma Lemos, somariam três mandatos consecutivos da mesma família, o que contraria a legislação eleitoral. O caso teve início em 2020, quando Herzem Gusmão, então prefeito, foi internado por covid-19, e Irma Lemos, como vice-prefeita, assumiu temporariamente o cargo. Mais tarde, Herzem faleceu, e Sheila, que havia sido eleita vice-prefeita, assumiu o posto de prefeita.

Em 16 de setembro, o TRE-BA decidiu pelo indeferimento da candidatura de Sheila, mas ela recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguarda a decisão final. Enquanto isso, participou das eleições. O TRE-BA informou que o resultado oficial não será proclamado até que o TSE julgue o caso.

O que esperar?

Segundo o advogado Rafael Brito, o julgamento deve ocorrer até dezembro, com o objetivo de evitar instabilidade política. Caso o indeferimento seja mantido, novas eleições serão realizadas. Se a decisão for revertida, os votos de Sheila serão validados, e ela poderá assumir o cargo em janeiro.

Casos semelhantes

Em 2020, a Bahia enfrentou situação semelhante em João Dourado, onde Di Cardoso venceu a eleição com candidatura sub judice. Ele não assumiu em janeiro, e o presidente da Câmara tomou posse até que o TSE determinasse a realização de uma nova eleição, na qual Di Cardoso foi novamente eleito.

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