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STF deve analisar nesta quarta-feira plano para interromper violações de direitos humanos em presídios

 



Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

Na sessão desta quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar o Plano Nacional para Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, também conhecido como Plano Pena Justa. O documento tem como objetivo enfrentar, por meio de ações em diversos níveis, as violações de direitos presentes no sistema prisional brasileiro.

 

O plano foi construído e coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em diálogo com instituições, órgãos competentes e entidades da sociedade civil.


O documento contou com a contribuição de diversos segmentos e pessoas interessadas, que enviaram cerca de 6 mil sugestões por meio de audiência pública e de consulta pública. Na consulta pública, houve sugestões de pesquisadores em segurança pública, pessoas privadas de liberdade, egressos do sistema carcerário, policiais e profissionais penais, juízes, defensores e promotores/procuradores públicos, integrantes de grupos LGBTQIAPN+, comunidades tradicionais, entre outros. A Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ) também participou da elaboração do texto.

 

Também conta com a participação de 59 instituições, incluindo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); Ministério Público do Trabalho (MPT); Ministério da Cultura (MinC); Ministério da Educação (MEC); Ministério da Igualdade Racial (MIR); Ministério da Saúde (MS); Ministério das Mulheres (MM); Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conselho Nacional do Ministério Público (CNM); Defensoria Pública da União (DPU); Advocacia Geral da União (AGU), entre outros.  Após a validação do plano nacional pelo STF, a próxima etapa é o desdobramento do Pena Justa em metas vinculadas aos Tribunais de Justiça e aos poderes executivos estaduais, distrital e municipais.

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