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A paciente havia sido internada com diagnóstico de incompetência istmo-cervical, condição que exige a realização urgente da cerclagem cervical, procedimento que poderia evitar o aborto. Apesar da indicação clínica, a equipe médica não realizou o procedimento no dia seguinte à internação, resultando no nascimento natimorto do feto.
A 11ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação com base na teoria da perda de uma chance, que reconhece a falha médica e a privação da oportunidade de prolongar a gestação. Segundo o desembargador relator Pablo Zuniga Dourado, a omissão médica foi decisiva para o desfecho trágico.
A UFMT argumentou em sua defesa que o quadro clínico da paciente era grave e que não havia garantias de sucesso mesmo com o procedimento. No entanto, a perícia médica concluiu que a cerclagem cervical era o padrão recomendado e poderia ter aumentado significativamente as chances de prolongamento da gravidez.
A decisão reforça a responsabilização por omissões no atendimento médico e o impacto emocional causado à paciente, que foi privada de tentar assegurar melhores condições de nascimento para seu filho.