Últimas Notícias

Portaria estabelece regras para aquisição e transferência de armas por servidores públicos

Reprodução

Uma portaria publicada nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU) trouxe novas diretrizes para aquisição e transferência de armas de uso restrito por servidores públicos. A norma permite que servidores ativos e inativos adquiram até duas armas, excluindo modelos automáticos e de alto impacto destrutivo.

As mudanças, elaboradas pelo Comando Logístico do Exército em parceria com a Polícia Federal (PF), são fundamentadas no Decreto n.º 9.847 de 2019 e estabelecem novos critérios de controle, incluindo a migração obrigatória de armas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) para o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) no prazo de 180 dias.

A portaria também proíbe a personalização de armas com brasões, nomes ou distintivos institucionais, promovendo a uniformidade no uso dos equipamentos.

Critérios e exigências

Para adquirir armas, os servidores precisam apresentar:

Laudos de aptidão técnica e psicológica;
Documentação que comprove a inexistência de antecedentes criminais;
Autorização da Polícia Federal e do Exército.

Categorias específicas, como guardas municipais, magistrados, membros do Ministério Público e policiais, enfrentam requisitos adicionais, como a conclusão de cursos de formação.

As novas regras buscam fortalecer o controle de armamentos e assegurar que o uso por servidores públicos atenda a padrões técnicos e éticos.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Veja mais notícias do Pirôpo News no Google Notícias
PIROPO NEWS GOOGLE NOTÍCIAS