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Uma portaria publicada nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU) trouxe novas diretrizes para aquisição e transferência de armas de uso restrito por servidores públicos. A norma permite que servidores ativos e inativos adquiram até duas armas, excluindo modelos automáticos e de alto impacto destrutivo.
As mudanças, elaboradas pelo Comando Logístico do Exército em parceria com a Polícia Federal (PF), são fundamentadas no Decreto n.º 9.847 de 2019 e estabelecem novos critérios de controle, incluindo a migração obrigatória de armas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) para o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) no prazo de 180 dias.
A portaria também proíbe a personalização de armas com brasões, nomes ou distintivos institucionais, promovendo a uniformidade no uso dos equipamentos.
Categorias específicas, como guardas municipais, magistrados, membros do Ministério Público e policiais, enfrentam requisitos adicionais, como a conclusão de cursos de formação.
As novas regras buscam fortalecer o controle de armamentos e assegurar que o uso por servidores públicos atenda a padrões técnicos e éticos.