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Freezer de supermercado com defeito pode estragar produto e causa risco aos consumidores; Saiba como agir

 

imagem ilustrativa Google 

Caso o consumidor desconfie que um freezer de um estabelecimento esteja quebrado, com pouca refrigeração, posteriormente com  produto estragado, não compre, caso já esteja em casa com o produto  o Delegado Nacional dos Direitos Humanos e simpatizante  do direito do consumidor Marcius Pirôpo afirma que o fornecedor deve providenciar a imediata substituição, sem ônus para o comprador, por outro item com as mesmas características ou a devolução da quantia paga, a critério do cliente. “Tanto o fornecedor imediato, quanto o produtor respondem, solidariamente, pelos vícios que tornem o produto impróprio para o consumo. Além disso, vender ou expor à venda mercadoria imprópria para o consumo constitui crime contra as relações de consumo, punível com detenção ou multa”, reforça.

O consumidor deve fazer uma denuncia junto a vigilância Sanitária do município e ao PROCON, para que medidas sejam tomadas a fim de salvaguardar vidas.

Nas situações em que o consumidor se sentir lesado, ele deve procurar a empresa e tentar uma solução pacífica para resolver o problema. Se não for resolvido, o compador poderá solicitar auxílio ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon). “Caso o fornecedor se recuse a reparar o dano  substituição do produto ou devolução do valor pago , o consumidor poderá registrar ocorrência na delegacia do Consumidor, uma vez que se trata de crime contra as relações de consumo”, completa Pirôpo.

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