Caso o consumidor desconfie que um freezer de um estabelecimento esteja quebrado, com pouca refrigeração, posteriormente com produto estragado, não compre, caso já esteja em casa com o produto o Delegado Nacional dos Direitos Humanos e simpatizante do direito do consumidor Marcius Pirôpo afirma que o fornecedor deve providenciar a imediata substituição, sem ônus para o comprador, por outro item com as mesmas características ou a devolução da quantia paga, a critério do cliente. “Tanto o fornecedor imediato, quanto o produtor respondem, solidariamente, pelos vícios que tornem o produto impróprio para o consumo. Além disso, vender ou expor à venda mercadoria imprópria para o consumo constitui crime contra as relações de consumo, punível com detenção ou multa”, reforça.
O consumidor deve fazer uma denuncia junto a vigilância Sanitária do município e ao PROCON, para que medidas sejam tomadas a fim de salvaguardar vidas.