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Supersalários de desembargadores viram praxe na Justiça e transformam teto do funcionalismo público em detalhe


 

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Mais de R$ 170 mil ou 112 salários mínimos em um único mês. Algo inimaginável para boa parte da população, mas foi esse o valor apontado em uma apuração da coluna Metropolítica sobre os rendimentos de quase todos os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em dezembro de 2024. Enquanto o teto constitucional, teoricamente, limita os vencimentos a R$ 46 mil, os chamados “penduricalhos” entram em cena para fazer a mágica acontecer. A prática virou praxe no tribunal e segue em 2025. 

Mas quem acha que os magistrados baianos estão sozinhos na arte de engordar o contracheque, está enganado. Quando o assunto é dar um nó nas leis e regras para somar mais uma pontinha, não há morosidade. A farra é geral e não é exclusividade do judiciário baiano. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, por exemplo, barrou um auxílio-alimentação para juízes de Minas Gerais, alegando que o benefício somente contribuiria para inflar ainda mais os salários da magistratura. O STF tem mantido uma posição de não elevar a verba dos servidores públicos de carreiras diferentes, principalmente sob o argumento de isonomia.

Nove em cada dez juízes brasileiros receberam, no ano passado, supersalários, isso significa que ultrapassaram o teto dos R$ 46 mil recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Em dezembro de 2024, pelo menos 41 magistrados receberam mais de R$ 500 mil somente em bônus. Meio milhão de reais em “direitos eventuais”, que incluem gratificações natalinas, pagamentos retroativos e abonos, indenizações e antecipação de férias, segundo dados do painel de remuneração de magistrados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O roteiro é sempre o mesmo: gratificações, indenizações e vantagens acumuladas que, quando somadas, fazem do teto constitucional apenas um conceito teórico. O CNJ informou que segue fazendo uma auditoria para verificar a legalidade dos pagamentos e que, se for o caso, vai corrigir eventuais inconsistências. Em nota, o conselho ainda alega que muitos desses pagamentos são passivos em relação a decisões judiciais, e que há um procedimento em curso para conferir as informações repassadas pelos tribunais.

E como se não bastasse o corporativismo do meio, o supersalário dos tribunais encontra ainda silêncio na imprensa e até em órgãos como a própria Ordem dos Advogados do Brasil.

Marcius Pirôpo Campeão Mundial

PIRÔPO NEWS BAHIA

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