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Empresa Envolvida em Acidente com Queda de Trabalhador de Andaime Ganha Licitação para Reformar Três Escolas em Nazaré (BA)

 



​A Prefeitura Municipal de Nazaré, Bahia, contratou a empresa W.A.F EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 17.419.135/0001-99) por meio de três resumos de contrato (Nº 218, 219 e 220/2025) publicados no Diário Oficial. Os contratos, que somam mais de R$ 803 mil em recursos públicos, são destinados à manutenção predial das Escolas Nilce Domine, Francisco Bastos e José Pedro de Jesus.

Fora o prédio da antiga escola Senhor do Bonfim, também de responsabilidade da W.A.F, local do acidente.

O Histórico de Risco e a Urgência na Fiscalização

​A mesma W.A.F EMPREENDIMENTOS LTDA foi, supostamente, a empresa responsável por uma obra onde um trabalhador sofreu um acidente grave, caindo de um andaime por estar sem cinto de segurança e sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios, conforme já noticiado pelo PIRÔPO NEWS.

​Diante de um acidente já ocorrido, que levanta sérias dúvidas sobre a segurança do trabalho em suas obras, a Prefeitura de Nazaré tem a obrigação de intensificar a fiscalização.

O questionamento que se impõe é imediato:

  • Será que os trabalhadores que atuarão na reforma dessas três escolas municipais estão devidamente registrados em carteira, conforme a legislação trabalhista?
  • Será que o fornecimento e o uso dos EPIs, essenciais para evitar novas tragédias, estão sendo rigorosamente exigidos e fiscalizados nas obras?

Alerta Contra a Exploração da Mão de Obra

​É fundamental que a Prefeitura de Nazaré-BA aja com rigor para garantir a segurança dos funcionários e evitar que a mão de obra seja explorada em condições que possam ser consideradas análogas à escravidão. A comunidade local precisa ter certeza de que o dinheiro público está financiando obras que respeitam integralmente os direitos humanos e trabalhistas.

​A falha na fiscalização do uso de EPIs e nas condições de trabalho é uma omissão grave que pode levar a novos acidentes, o que torna a atuação da fiscalização da Prefeitura um ato urgente e prioritário.


​Esta matéria se ancora na liberdade de imprensa para fiscalizar atos e gastos públicos. O Artigo 220 da Constituição Federal garante que a livre manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição. A ADPF 130, por sua vez, reforça a inconstitucionalidade de qualquer norma que tente cercear a atividade jornalística.

​Com base nesse alicerce legal, o jornalismo tem o dever de questionar se os contratos milionários da W.A.F EMPREENDIMENTOS LTDA em Nazaré (BA) estão sendo executados com dignidade e segurança para os trabalhadores.







Marcius Pirôpo Campeão Mundial

PIRÔPO NEWS BAHIA

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