Muniz Ferreira (BA) – 08 de dezembro de 2025
A Prefeitura de Muniz Ferreira, no Recôncavo Baiano, oficializou a contratação, por inexigibilidade de licitação (Processo Administrativo n° 564/2025), de uma empresa para serviços de transporte hidroviário entre a Ilha de Vera Cruz e Salvador. O contrato, no valor de R$ 261.412,80, com vigência de 12 meses, tem como objetivo atender às demandas do município, conforme extratos publicados e assinados pelo Prefeito Gileno Pereira dos Santos.
A empresa contratada é a INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S. A. e o fundamento legal para a dispensa da licitação é a Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), em seus artigos 72 e 74, V.
Alerta do PIRÔPO NEWS: Prioridade e Transparência no Uso
O site PIRÔPO NEWS levanta um ponto crucial que acompanha a importância desta despesa: a priorização e o uso exclusivo do serviço para atender às necessidades essenciais do município.
É notório que muitas prefeituras da região utilizam esse tipo de serviço para garantir o transporte de pacientes que precisam realizar consultas, exames e tratamentos de média e alta complexidade na capital baiana, Salvador. O alerta se concentra na importância de que este recurso, pago com dinheiro público, seja de fato destinado a serviços críticos, como a saúde, garantindo que nenhum munícipe em tratamento seja onerado com o custo da travessia.
O Papel Fiscalizador da Câmara de Vereadores
Diante do volume de recursos envolvidos, a diretriz do PIRÔPO NEWS reforça que a responsabilidade pela fiscalização recai sobre a Câmara de Vereadores de Muniz Ferreira.
É fundamental que o Poder Legislativo municipal monitore de perto os pagamentos e, principalmente, verifique as Secretarias Municipais que estão utilizando o sistema de travessia. Este acompanhamento visa assegurar que o contrato não se desvie de seu propósito original e que os R$ 261 mil estejam sendo aplicados estritamente em serviços públicos essenciais, promovendo a transparência e a correta aplicação dos recursos.
Fundamentação Legal (Conforme sua Diretriz)
Em todas as matérias tem que ter o artigo 220 e a ADPF 130.
Em atendimento à sua determinação, reforçamos que esta matéria jornalística se alinha aos princípios da liberdade de expressão e de imprensa:
- Constituição Federal, Artigo 220: Garante a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
- ADPF 130 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 130): Reconhece a não-recepção da antiga Lei de Imprensa pela Constituição de 1988, reafirmando o compromisso com a liberdade de expressão.



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