A Secretaria Municipal de Educação de Nazaré/BA publicou nesta segunda-feira (26 de janeiro de 2026) a Portaria SEDUC nº 01/2026, que anula integralmente o Edital nº 09/2025. A decisão cai como uma bomba para os candidatos que buscavam uma vaga na rede municipal de ensino e reforça as críticas à gestão do prefeito Benon.
Diferente do que se poderia esperar de uma gestão eficiente, a portaria assinada pela secretária Urânia Santos das Chagas confessa uma série de falhas técnicas que comprometem a lisura do certame. Entre os principais pontos que levaram ao cancelamento estão:
Exigência ilegal de diploma: O edital exigia a entrega do diploma no ato da inscrição. Isso contraria a Súmula 266 do STJ, que estabelece que o diploma só deve ser exigido na posse.
Falta de transparência: A entrega de documentos era feita em "envelopes lacrados" sem conferência imediata, impedindo que o candidato corrigisse falhas ou exercesse o direito ao contraditório.
Insegurança Jurídica: O parecer da Procuradoria Jurídica do Município reconheceu que o modelo inviabilizava a ampla defesa e a isonomia entre os candidatos.
Nos grupos de redes sociais e nas ruas de Nazaré, o sentimento é de indignação. Muitos candidatos investiram tempo e dinheiro na preparação de documentos para um processo que nasceu com "vícios insanáveis".
A crítica central recai sobre o Prefeito Benon e a Secretária de Educação. A anulação é vista por opositores e cidadãos como uma prova de incompetência técnica da gestão, que não conseguiu elaborar um edital básico dentro das normas do Direito Administrativo.
O caso ganha contornos ainda mais polêmicos devido ao histórico do prefeito Benon em relação às críticas. Conhecido por utilizar o Judiciário contra quem diverge de sua gestão — incluindo processos contra o site Pirôpo News — o prefeito enfrenta agora um desgaste que nem mesmo a pressão jurídica pode conter: o descontentamento popular pela interrupção de um processo seletivo essencial para a cidade.
Vale lembrar que a liberdade de imprensa e o direito à crítica são pilares protegidos pela ADPF 130 e pelo Art. 220 da Constituição Federal, que vedam qualquer forma de censura política ou ideológica.
Com a anulação, todos os atos decorrentes do edital 09/2025 perdem a validade. A prefeitura prometeu um novo processo seletivo, que deverá seguir os princípios da legalidade e razoabilidade, mas ainda não há uma data definida para o novo edital.



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