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INVESTIGAÇÃO EM MUNIZ FERREIRA: BLINDADO PELA CONSTITUIÇÃO: Marcius Pirôpo responde ao MP e defende sigilo da fonte em denúncia contra Prefeitura




​O Compromisso com a Verdade e a Proteção da Fonte

​Cidadãos de Muniz Ferreira e leitores do Piropo News,



​Tornar pública uma notificação do Ministério Público não é apenas um ato de transparência, é um dever do jornalismo que não tem amarras. Recentemente, fui notificado pela 3ª Promotoria de Justiça de Nazaré a respeito da denúncia que fiz sobre as supostas compras vultosas da Prefeitura em uma residência que não aparenta ter estrutura comercial para tal.

​Decidi publicar este documento e a minha resposta por três motivos fundamentais:

  1. Defesa da Constituição: O Artigo 220 da Constituição Federal e a ADPF 130 do STF garantem que a imprensa é livre para informar e fiscalizar. Quando o Ministério Público me pede nomes de moradores, eu respondo com a lei: o sigilo da fonte (Art. 5º, XIV) é sagrado. Sem ele, o cidadão comum teria medo de denunciar os poderosos.
  2. Transparência Total: Quem atua com a verdade não teme o papel. O povo de Muniz Ferreira tem o direito de saber como as instituições estão reagindo diante de indícios de irregularidades com o dinheiro público.
  3. Papel do Repórter vs. Papel do Estado: Meu papel como repórter é investigar e denunciar. O papel de ir até o local, bater no portão e verificar a legalidade da empresa é das autoridades competentes.

​Esta matéria e os documentos aqui expostos serão encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Faço isso para que as instâncias superiores acompanhem como o trabalho da imprensa regional é tratado, garantindo que o direito de informar seja sempre preservado.

​O meu compromisso é com você, cidadão. O dinheiro público é sagrado e a nossa voz não será silenciada.


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Marcius Pirôpo

Repórter – O Peso Pesado da Notícia

Delegado Nacional dos Direitos Humanos (CNDDH)

Registro de Defensor dos Direitos Humanos Homologado  VEJA AQUI




RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO (Notícia de Fato nº 003.9.580266/2025)


Para: 3ª Promotoria de Justiça de Nazaré


De: Marcius Pirôpo (Repórter)


Senhor Promotor,


Inicialmente, gostaria de reiterar o meu mais profundo respeito à Justiça brasileira e ao Ministério Público, instituições que considero fundamentais para a nossa sociedade. Em atenção à notificação recebida, esclareço:

Liberdade de Reportagem (ADPF 130): Na condição de repórter, minha atuação é pautada pelo compromisso com a verdade e pela fiscalização do dinheiro público, conforme garantido pela ADPF 130 e pelo Artigo 220 da Constituição Federal.

A Constituição Federal, no seu Artigo 5º, inciso XIV, me assegura o direito de guardar o sigilo da fonte. Faço uso deste direito para proteger cidadãos comuns de possíveis perseguições políticas, mantendo a integridade de quem confia no meu trabalho para denunciar irregularidades.

O endereço citado (Rua Nazaré, nº 04, Centro) é uma residência simples e gradeada. Causa estranheza que a Prefeitura realize compras vultosas de luzes de Natal e brinquedos em um local que não possui a estrutura de uma Le Biscuit ou das Lojas Americanas. Como repórter e cidadão que inclusive se veste de Papai Noel para doar brinquedos no Natal, questiono se qualquer cidadão comum poderia se dirigir a essa residência e encontrar prateleiras e estoque para compras desse porte.

Não cabe ao repórter "provar" a inexistência da empresa, mas sim ao poder público provar a legalidade da compra. Entendo que o caminho mais respeitoso para com esta Promotoria é uma diligência direta no local para verificar se ali existe uma empresa real ou apenas uma fachada.


Reitero minha confiança na Justiça e me coloco à disposição para colaborar, desde que preservados os direitos constitucionais do repórter e de suas fontes. Confio que o Ministério Público fará a devida apuração sobre o uso dos recursos da Prefeitura de Muniz Ferreira.

Atenciosamente,


Marcius Pirôpo

O Peso Pesado da Notícia


Marcius Pirôpo Campeão Mundial

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