A saúde pública no município de Nazaré enfrenta uma grave denúncia de negligência e descumprimento legal. A paciente Maria da Conceição de Brito Fernandez, de 55 anos, recorreu ao jornalismo para denunciar que há três meses tenta, sem sucesso, obter fitas de medição de glicose no Posto de Saúde de Apaga Fogo.
Segundo Maria, a orientação recebida na unidade é de que ela deveria comprar o material por conta própria em farmácias particulares. A paciente, no entanto, afirma não possuir recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento, que é essencial para sua sobrevivência.
Um detalhe que causa estranheza e indignação na denúncia da paciente é a sugestão dada pelos funcionários do posto de saúde. Enquanto a rede pública nega o insumo, orienta-se que a cidadã busque o setor privado. Por uma "ironia do destino", o atual prefeito, Benon Cardoso, é proprietário de uma farmácia particular no centro da cidade. Tal situação levanta questionamentos éticos sobre a prioridade da gestão: estaria o município negligenciando o estoque público para favorecer, indiretamente, o comércio farmacêutico local?
A denúncia é sustentada por um Relatório Médico oficial da própria rede municipal, assinado em 10 de dezembro de 2025 pelo Dr. Milton Pimentel Maia (CRM 7134). O documento atesta que a paciente sofre de Diabetes Mellitus Tipo 2 (DM2) e exige, de forma indispensável, a "fita glicêmica para aferição diária".
O descaso da prefeitura ignora o que determina a Lei Federal nº 11.347/2006 (Lei do Diabetes). Esta legislação estabelece que o SUS deve fornecer gratuitamente todos os materiais necessários à monitoração da glicemia capilar. Além disso, a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) garante a "integralidade da assistência", o que significa que o município tem o dever de fornecer todo o insumo necessário para o controle da doença.
Este veículo de comunicação cumpre seu papel social ao dar voz à cidadã, amparado pela decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. O STF estabeleceu que a Liberdade de Imprensa é um direito fundamental e que o jornalismo deve atuar como fiscal do poder público, garantindo que o direito à informação e a crítica à gestão política não sejam cerceados.
Reforçamos que, conforme o Artigo 220 da Constituição Federal, a informação e a expressão não sofrerão qualquer restrição. É dever da imprensa livre denunciar quando direitos básicos são negligenciados pelo Estado.
Perguntas que Exigem Respostas
A gestão municipal e o Secretário Luiz Henrique precisam esclarecer:
Por que uma prescrição médica emitida pela própria rede municipal não está sendo cumprida há 90 dias?
Como a prefeitura justifica orientar pacientes a comprarem insumos em farmácias privadas enquanto o prefeito é dono de um desses estabelecimentos?
Qual a providência imediata será tomada para que Maria da Conceição receba seus insumos gratuitamente, conforme manda a lei?
O espaço permanece aberto para que a Prefeitura de Nazaré se manifeste.
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