
Foto: Charles Vieira/Divulgação
A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar, neste sábado (17), a cerimônia de entrega do título de cidadão soteropolitano ao senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, e prevê multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A liminar também suspende a transferência temporária da sede do Legislativo para o Farol da Barra, onde a solenidade estava marcada para as 15h. A magistrada determinou que a cerimônia seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.
A decisão foi concedida parcialmente após uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva. Entre os argumentos considerados estão o possível uso da solenidade para promoção política durante a campanha do segundo turno e os gastos públicos decorrentes da estrutura necessária para realizar o evento fora da sede da Câmara.
"Neste contexto, o momento escolhido pelo parlamento para a realização da cerimônia e a transferência extraordinária de sede do Legislativo interferem potencialmente no processo eleitoral de segundo turno em curso, desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República", afirmou a juíza.
A autora da ação também contestou a concessão da honraria, sob o argumento de que Flávio Bolsonaro não teria prestado serviços relevantes ao município que justificassem o título. A petição citou ainda a mobilização contrária à homenagem, incluindo um abaixo-assinado virtual e manifestações nas redes sociais.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a escolha de personalidades para receber títulos honoríficos cabe ao Legislativo municipal. No entanto, destacou que os atos relacionados à homenagem devem respeitar os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e do interesse público.
A liminar não anula a Resolução nº 3.592/2026, que concedeu o título ao senador. A suspensão se restringe à cerimônia de entrega e à transferência temporária da sede da Câmara para o Farol da Barra.
Antes da decisão, a Câmara Municipal contestou a ação e questionou a legitimidade da autora para apresentar o pedido, alegando inicialmente que ela não possuía quitação eleitoral válida. A defesa também sustentou que a concessão de honrarias é uma decisão política interna do Parlamento e que não houve ilegalidade na organização do evento.
Posteriormente, a autora apresentou título eleitoral, comprovante de votação no primeiro turno das eleições de 2026 e certidões de regularidade perante a Justiça Eleitoral. A juíza rejeitou o questionamento sobre sua legitimidade e concedeu os benefícios da gratuidade da Justiça e da prioridade na tramitação, em razão de sua idade superior a 70 anos.
A decisão determina o cumprimento imediato da liminar após a intimação da Câmara Municipal, por meio da Presidência e da Mesa Diretora. A autora deverá complementar a petição inicial em até 15 dias. Após essa etapa, a Câmara será citada para apresentar contestação no prazo legal.