A segunda parcela do décimo terceiro salário terá o pagamento antecipado em 2026. Pela legislação, o benefício deve ser quitado até 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo. Por isso, o depósito deverá ser realizado até o último dia útil anterior, 18 de dezembro.
A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, que neste ano será uma segunda-feira. Com a proximidade do último trimestre, as empresas começam a se organizar para cumprir os prazos previstos para o benefício.
A legislação permite que o empregador antecipe a primeira parcela entre fevereiro e novembro. O valor corresponde, em regra, à metade da remuneração e é pago sem os descontos que incidem sobre a segunda parcela.
O trabalhador também pode solicitar o recebimento da primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido dentro do prazo estabelecido.
A segunda parcela costuma ter valor menor porque é nessa etapa que são aplicados os descontos previstos em lei, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, quando houver incidência.
Quem já recebeu a primeira parcela durante as férias não terá um novo pagamento em novembro. O valor antecipado será descontado do total do décimo terceiro no fim do ano.
Mesmo nesses casos, o trabalhador pode ter uma diferença a receber caso tenha ocorrido reajuste salarial, alteração na remuneração variável ou mudança na quantidade de meses considerados no cálculo.
