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SAJ: Promotor diz ser inconstitucional projeto do vereador Uberdan em restitui as barracas aos antigos comerciantes da Praça


Após o Ministério Público (MP) embargar o prefeito Humberto Leite (DEM), ao vetar o Projeto de Lei que extinguia a ação licitatória para a aquisição das Barracas nas Praças públicas de Santo Antônio de Jesus, o vereador Uberdan Cardoso (PT), chegou a declarar que o Humberto Leite não tem coragem suficiente para peitar o MP (Ministério Público) e que o promotor Julimar Barreto, não é ‘Deus’ e que as barracas da Praça Padre Mateus retornaria sim para os antigos donos. Em entrevista a uma emissora de rádio, o jurista disse que o Projeto de Lei em questão foi analisado e ficou explicito que é inconstitucional. Segundo Julimar, o núcleo de defesado patrimônio público foi revisado para que tal medida fosse posta, “o procurador do município, Dr. Marcel, analisou a PL e concluiu o veredito. Diante disso, a promotoria recomendou que o prefeito vetasse, baseado na incita da Lei orgânica que diz que uma Lei municipal não pode ser maior que uma Lei federal. Fere a constituição”, afirmou. Ainda de acordo com Barreto, caso a medida de veto não fosse obedecida, o gestor municipal poderia sofrer sansões, “o prefeito não é medroso, ele usou bom senso pois não é possível o direito adquirido em um espaço público. É preciso a licitação de aquisição como estava previsto anteriormente”, salientou. Foi criticado pelo entrevistador a possibilidade do uso da Lei de usucapião, que prevê direito real de posse prolongada, já que há comerciantes que alegas constituição local de décadas. O Promotor explicou que, não há termo de direito adquirido para locais e terrenos públicos, “o que existe é uma autorização provisória dada pelo município ao comerciante, e esta licença pode ser revoga mesmo que ela tenha uma aquisição de 20 anos”, concluiu.
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