| Foto : O presidente da LNK no evento em parceria com o clube CKSAJ II Grand Prix em Santo Antônio de Jesus na Bahia em novembro de 2015. |
Participam da reunião Carlos Roberto Alves (Confederação Brasileira de MMA - CBMMA), Gersonilto Heleno de Souza (Confederação Brasileira de Capoeira - CBC), Jorge Steinhilber (Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF), Marley Mendonça Alves (Confederação Brasileira de Cultura e Artes Marciais - CBMA), Paulo Wanderley Teixeira (Confederação Brasileira de Judô - CBJ) e o Professor José Carlos (Liga Nacional do Karatê - LNK).
Presidente da Liga Nacional de Karatê do Brasil e da UBK União Brasileira de Karatê Kyoshi José Carlos, membro do Conselho Mundial de Artes Marciais, esteve em Brasília participando de importante audiência pública, para tratar de assunto de grande importância para as artes marciais no Brasil.
O Presidente do sistema Confef Jorge Steinhilber rebateu o Presidente da LNK e mostrou ser favorável a permanência das artes marciais sobe a tutela do sistema CREF/CONFEF, porém a maioria dos representantes das Confederações presentes e a maioria dos Deputados presentes, concordaram que um Conselho da categoria seria benéfico para ambas as partes.
O Presidente do sistema Confef Jorge Steinhilber rebateu o Presidente da LNK e mostrou ser favorável a permanência das artes marciais sobe a tutela do sistema CREF/CONFEF, porém a maioria dos representantes das Confederações presentes e a maioria dos Deputados presentes, concordaram que um Conselho da categoria seria benéfico para ambas as partes.
A Comissão do esporte , ouviu diversos representantes de entidades federativas a exemplo da CBKE Confederação Brasileira de Karatê Escolar também reconhecida pelo Ministério dos Esportes como entidade oficial do desporto Karatê no país.
Em sua fala o Presidente da LNK, defendeu o Conselho Federal de Artes Marciais, retirando do sistema CREF/CONFEF a fiscalização e detenção da legalidade da categoria. Ainda em sua fala o Presidente da LNK enalteceu a importância do CREF junto aos profissionais de educação física e salientou que o dever de fiscalizar e dar legalidade a um profissional de artes marciais só um Conselho da própria categoria para tal responsabilidade, já que as Confederações de artes marciais é que conhecem a fundo as necessidades e demandas das artes marciais.
Deputados membros da comissão, demonstraram estar favoráveis ao Conselho Federal de Artes Marciais, ressaltando a importância de quê o Conselho Federal de Artes Marciais, tenha as plenas condições de atuar de forma seletiva com os profissionais que atuam nas artes marciais em todo o país.

Desde 2011 diversas ações judiciais de professores marciais contra o sistema CREF/CONFEF tem ganhado páginas de diversos meios de comunicação do país a exemplo :
Matéria veiculada na conceituada revista esportiva “COMBAT SPORT” de nº 54, p. 30-31, que é assinada pelo douto Advogado PAULO SÉRGIO CREMONA, OAB/SP 55.753, fica estabelecido que “as artes marciais em geral estão definitivamente livres da interferência dos Conselhos Federal e Regionais de Educação física em todo o Brasil”.
O caso teria sido julgado através do Processo nº 2003.61.00.016690-1, perante o MM. Juízo Federal da 19ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, que garantiu que CREF não pode exigir registro nos seus arquivos, fiscalizar e ou cobrar quaisquer valores de entidades de artes marciais e de seus praticantes.
O Julgado teria sido submetido à apelação, insistindo na exigência de inscrição dos profissionais de artes marciais, contudo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através da Egrégia Terceira Turma, por unanimidade, negara provimento à referida apelação, conforme acórdão nº 1333/2010. A decisão transitou em julgado em 05/05/2010, portando não cabe mais recurso.
Resumindo-se, podemos concluir que, em razão da decisão judicial, nenhuma entidade administradora de artes marciais (Confederação, Federação, liga, etc.), nenhuma associação, ou academia, ou clube, ou escola onde se pratica arte marcial, e por via de conseqüência, nenhum praticante, instrutor ou professor de arte marcial, estão obrigados a cursar faculdade de educação física ou registrar-se no Conselho Regional de Educação Física, bem como pagar quaisquer taxas ou emolumentos e muito menos sujeitarem-se à fiscalização dos referidos órgãos.
O texto integral do acórdão pode ser consultado e obtido no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (www.trf3.jus.br).
Piropo News
O caso teria sido julgado através do Processo nº 2003.61.00.016690-1, perante o MM. Juízo Federal da 19ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, que garantiu que CREF não pode exigir registro nos seus arquivos, fiscalizar e ou cobrar quaisquer valores de entidades de artes marciais e de seus praticantes.
O Julgado teria sido submetido à apelação, insistindo na exigência de inscrição dos profissionais de artes marciais, contudo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através da Egrégia Terceira Turma, por unanimidade, negara provimento à referida apelação, conforme acórdão nº 1333/2010. A decisão transitou em julgado em 05/05/2010, portando não cabe mais recurso.
Resumindo-se, podemos concluir que, em razão da decisão judicial, nenhuma entidade administradora de artes marciais (Confederação, Federação, liga, etc.), nenhuma associação, ou academia, ou clube, ou escola onde se pratica arte marcial, e por via de conseqüência, nenhum praticante, instrutor ou professor de arte marcial, estão obrigados a cursar faculdade de educação física ou registrar-se no Conselho Regional de Educação Física, bem como pagar quaisquer taxas ou emolumentos e muito menos sujeitarem-se à fiscalização dos referidos órgãos.
O texto integral do acórdão pode ser consultado e obtido no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (www.trf3.jus.br).
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Esportes

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