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SAJ: Mais um FAKE ( criminoso) , atuando em Santo Antônio de Jesus


Com a aproximação das eleições, tem surgido diversos FAKES( Perfis falsos ), para de forma maquiada, soltar mentiras nas redes sociais, tentando denegrir grupos políticos.
Atualmente o grupo mais atacado por esses ( FAKES ) é o grupo de oposição que vem pontuando nas pesquisas e agregando o maior número de partidos aliados.
De forma desesperada esses ( FAKEs) tentam atacar de forma criminosa todos que de alguma forma denominem oposição.
O criminoso virtual nesse caso, acabou usando uma foto de um modelo, que pode ser brasileiro ou estrangeiro, em diversas manifestações dos Fakes, existe crimes de apropriação imprópria da imagem de terceiros.

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Precisamos combater esse câncer nas redes sociais, um dos incidentes que mais cresce na internet é o de "identity thief", ou melhor, "furto de identidade", que na lei brasileira seria tipificado como "falsa identidade" previsto pelo artigo 307 do Código Penal.
Os Termos de Uso do Facebook dizem o seguinte: "(.) Proteção dos direitos de outras pessoas: Nós respeitamos os direitos de outras pessoas, e esperamos que você faça o mesmo. Você não deve publicar conteúdo ou tomar qualquer atitude no Facebook que infrinja ou viole os direitos alheios ou a lei. Nós podemos remover qualquer conteúdo ou informações publicadas por você no Facebook se julgarmos que isso viola esta declaração ou nossas políticas. Se você violar repetidamente os direitos de propriedade intelectual de outras pessoas, desativaremos sua conta quando julgarmos apropriado. Você não deve marcar usuários nem enviar convites por e-mail para não usuários sem o consentimento deles. O Facebook oferece ferramentas de denúncia social para permitir que os usuários comentem sobre a marcação".(.).
No entanto, se isso não ocorrer, aí cabe o envio de notificação extrajudicial e de ajuizamento de ação declaratória de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para que o Juiz determine a retirada do perfil do ar. Esta ação pode ainda ser convertida também em um pedido de ressarcimento de danos causados pela não remoção do mesmo desde a ciência formal do provedor do serviço (realizada através da denúncia em seu canal oficial e envio da notificação). texto: Marcio Oliveira 
Segue um passo a passo de como bloquear esses indesejados fakes. clica nesse link ou copia e cola no navegador:

2 Comentários

  1. Um adendo: o termo é "identity theft" para roubo/furto de identidade. =D

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  2. Já não basta nós eleitores serem lesados por politicas corruptos desse país ainda tem que aturar esses tipos de politicagens em todos os meios de comunicacao que temos os eleitores já não sabe se chama a policia ou o ladrão tô mudando meu modo de acreditar antes eu não acreditava em nada porém hoje em dia eu acredito em papai noel saci perêrê mula sem cabeça coelhinho da pascoa e até em políticos honestos me deixa em Varella

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