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Prefeitura de Nazaré Retira R$ 767 Mil da Folha de Professores do Ensino Infantil; Pirôpo News Cobra Explicações

fotos: Redes sociais 

Decreto assinado pelo Prefeito Benon anula recursos de vencimentos da Educação Infantil (FUNDEB 70%) e remaneja verbas para obras de infraestrutura e auxílios. O espaço segue aberto para o posicionamento oficial da gestão.

O Diário Oficial do Município de Nazaré trouxe à tona uma movimentação orçamentária que exige máxima atenção dos cidadãos, dos órgãos de controle e dos profissionais da educação local. Por meio do Decreto Nº 077-FIN, datado de 24 de agosto de 2026 e assinado pelo prefeito Carlos Benon Sampaio Cardoso, a gestão municipal promoveu o cancelamento de R$ 767.000,00 que estavam originalmente destinados ao pagamento de salários na Educação Infantil.

A anulação incidiu diretamente sobre o elemento de despesa 3.1.9.0.11 (Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil), dentro da unidade do Fundo Municipal de Educação destinada à "Gestão da Folha de Pessoal do Ensino Infantil". O recurso retirado pertence à Fonte 15420, correspondente à Complementação do FUNDEB - VAAT (Valor Aluno Ano Total).

A suplementação orçamentária por anulação de crédito é o mecanismo legal pelo qual o Poder Executivo retira saldo de uma conta orçamentária para reforçar outra. Contudo, a escolha das prioridades revela as diretrizes da atual administração municipal.

Dos R$ 767 mil retirados da folha dos professores e servidores do ensino infantil, apenas R$ 250.000,00 permaneceram na área da Educação, sendo alocados no Ensino de Jovens e Adultos (EJA) sob a rubrica de "Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas". Os R$ 517.000,00 restantes foram transferidos integralmente para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cobrindo obras de pavimentação, calçamento e iluminação pública.

Raio-X do Decreto Nº 077-FIN (24/08/2026)

  • Dotação Anulada (Retirada):

    • Fundo Municipal de Educação: Gestão da Folha de Pessoal do Ensino Infantil – FUNDEB 70% (3.1.9.0.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas) — R$ 767.000,00 (Fonte 15420 - Complementação do FUNDEB/VAAT).

  • Dotações Suplementadas (Adicionadas):

    • Educação de Jovens e Adultos (EJA): R$ 250.000,00 (3.3.9.0.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas).

    • Secretaria de Infraestrutura (Pavimentação e Estradas Vicinais): R$ 417.000,00 (4.4.9.0.51 - Obras e Instalações / Fonte 17010).

    • Secretaria de Infraestrutura (Iluminação Pública): R$ 100.000,00 (3.3.9.0.39 - Outros Serviços Terceiros / Fonte 17040 - Royalties/FEP).

Diante dos fatos documentados na publicação oficial, a equipe do PIRÔPO NEWS formulou requerimento formal de informações ao Prefeito Carlos Benon e à Secretária Municipal de Educação:

  1. Garantia da Folha: Qual é a justificativa técnica para a retirada de R$ 767 mil justamente da conta de salários (Vencimentos e Vantagens Fixas) dos profissionais da Educação Infantil em pleno segundo semestre do ano letivo? Há garantia de saldo suficiente para o pagamento integral da folha até dezembro?

  2. Destinação no EJA: Como serão aplicados detalhadamente os R$ 250.000,00 suplementados na rubrica "Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas" no âmbito do EJA? Quais são os critérios de seleção e público beneficiado?

  3. Cumprimento do FUNDEB: Como a gestão municipal assegurará o cumprimento do piso de aplicação de 70% do FUNDEB nos profissionais da educação após a referida anulação?

  4. Priorização do Gasto: O município considera razoável desfalcar dotações da educação infantil para reforçar dotações de obras de infraestrutura e serviços terceirizados no segundo semestre?

Em obediência ao rigor jornalístico e ao princípio do contraditório, o portal PIRÔPO NEWS deixa o espaço expressamente aberto para que o Prefeito Carlos Benon Sampaio Cardoso, a Assessoria de Comunicação (ASCOM) ou a Secretaria de Finanças enviem as devidas justificativas e notas de esclarecimento. Tão logo haja manifestação oficial, o texto será atualizado integralmente para conhecimento da população nazarena.

Nota de Fundamentação Legal: Esta publicação fundamenta-se nos direitos constitucionais de livre manifestação do pensamento, da atividade de imprensa e do acesso à informação, nos termos dos artigos 5º, incisos IV, IX e XIV, e 220 da Constituição Federal de 1988, bem como no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. O Portal Pirôpo News reafirma seu compromisso intransigente com a transparência e a fiscalização ética dos recursos públicos.





 

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