De acordo com o processo que tramita na 2° Vara Cível da Comarca de Santo Antônio de Jesus, número: 0501459-98.2016.8.05.0229, o Município tem um débito de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais) com o proprietário do imóvel, estando sem adimplir com os aluguéis desde outubro de 2015.
O Juiz Dr. Pedro Henrique Izidoro da Silva, responsável pelo processo, negou o pedido liminar de ingresso no imóvel efetuado pelo proprietário, entretanto, este apresentou recurso de agravo de instrumento (N. 0014745-14.2016.8.05.0000) para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no dia 03/08/2016 e no dia 08/08/2016 o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotodano determinou que a ordem de despejo liminar para que o Município entregue as chaves até no máximo em 15 (quinze) dias, sob pena de utilização de desocupação forçada.
Procuramos os representantes do Município para comentar sobre a matéria antes da publicação, entretanto ninguém atendeu as ligações¸ o proprietário do imóvel não foi encontrado em sua residência para prestar esclarecimentos.
Os Advogados do proprietário do Imóvel Dr. Antônio José Spósito Leão Neves e Dr. Vitor Barreto Bittencourt informaram que o processo é publico, todos podem ter acesso ao seu conteúdo, entretanto, por questões éticas e para resguardar os clientes não comentam especificamente com a mídia sobre os processos patrocinados pelo escritório.
Este processo é uma demonstração de desperdício de dinheiro público cuja população pagará uma divida de grande monta sem que o imóvel estivesse aberto ao atendimento ao público, só pelo descaso do Município em não entregar as chaves para o proprietário.

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