A "lei dos 15 minutos" Muitos Municípios possuem a famosa "Lei dos 15 minutos", que limita em 15 minutos o tempo máximo de espera dos clientes na fila para atendimento nos bancos e em 30 minutos nos dias de pico.
Em Santo Antônio de Jesus, clientes que utilizam a agência do Bradesco da Praça Padre Matheus, reclamam que mesmo vazio demoram muito mais que 15 minutos na fila e em dias de pico, chegam a levar mais de 01 hora na fila.
É possível perceber a insatisfação dos clientes que aguardam na fila do Bradesco, muitos desistem e vão embora, outros até levam um " lanche" para a fila , pois sabem o quanto terão que esperar.
É importante deixar claro que cada Município possui a sua lei e não existe uma Lei Federal neste sentido. Portanto, antes de qualquer coisa, é importante verificar qual a lei do seu Município que trata deste assunto.
Normalmente, essas leis também prevêem que os bancos devem possuir um sistema de controle de senhas e horários, além de afixar avisos sobre o tempo estabelecido em locais de fácil visualização do público.
Entretanto, muitas vezes, o atendimento nos bancos ultrapassa, e muito, este limite. O que fazer, então?
Existem outros caminhos que não o famoso processo de indenização por danos morais. São eles:
- Reclamação ao Bacen (Banco Central do Brasil)
- Reclamação ao Procon (pode ser feita através do atendimento eletrônico do Procon);
- Reclamação na Prefeitura
É claro que também existe a possibilidade de processar o banco em uma indenização por danos morais. Aliás, muitas vezes, esta é a única maneira de "sensibilizar" os prestadores de serviço para que estes melhorem o seu atendimento aos consumidores
Tentamos contato com a gerência da agência, mais não conseguimos.
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