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Mercado não emite nota fiscal e está sonegando imposto na Feira Livre em Santo Antônio de Jesus, diz consumidor

Resultado de imagem para compras supermercadoUma pessoa que não quis se identificar relatou ao Pirôpo News, que um mercado localizado na Feira Livre na cidade de Santo Antônio de Jesus, não está emitindo a nota fiscal das compras feitas pelos clientes. De acordo com o leitor, a nota só é liberada se o cliente exigir e isso acontece sempre. Relata o denunciante.
“Se você pede a nota fiscal tem que passar a compra toda de novo. Ou você pede no começo, antes de começar a passar a compra, ou depois tem que passar tudo de novo. É constrangedor pedir porque fica uma fila enorme”, declarou.
Como proceder se o consumidor não receber o cupom fiscal :

Para formalizar o fato é necessário que vá até um órgão do Estado, preferencialmente o PROCON. Porém como muitas vezes não sabemos onde fica o PROCON, vá até uma delegacia da Polícia Civil e peça para que seja registrado um Boletim de ocorrência policial. Suprimir impostos é crime previsto na lei 8.137/90, portanto é passível de investigação policial. 

Caso queira recorrer a algum direito tolhido pelo fato de não ter recebido o cupom fiscal, recomendo consultar um advogado para que possa auxiliá-la. 

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000) 

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; 

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; 

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; 

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; 

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. 

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 1º da Lei 8.137/90.



1 Comentários

  1. Muitas vezes quando pedimos a nota diz que a impressora ta quebrada!

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